De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Bolsa Família passa a contar com novas regras de gestão. A publicação foi feita no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10), e o programa social terá novas regras para ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários.
Nesse sentido, em junho, o presidente Lula já havia sancionado a lei nº 14.601, a qual estabelece o novo formato do Bolsa Família. Sendo assim, o presidente afirmou que, para fazer parte do programa, a renda por pessoa da família beneficiária do programa deveria ser de no máximo R$ 218. Com isso, o número de famílias contempladas pelos recursos do programa aumentou.
A portaria publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, detalha os benefícios que compõem os valores pagos às famílias beneficiárias. Sendo assim, o principal benefício pago atualmente pelo Bolsa Família é o Benefício de Renda de Cidadania, o qual garante um pagamento de R$ 142 por pessoa na família.
No entanto, o valor mínimo do Bolsa Família continua sendo de R$ 600, como estabelecido pelo governo no começo do ano. Desta forma, caso a família seja pequena, e não atinja os R$ 600 através do Benefício de Renda de Cidadania, o valor será completo através do Benefício Complementar.
Pagamentos adicionais do Bolsa Família
O Bolsa Família já vinha pagando, em junho, alguns adicionais para as famílias beneficiárias. Sendo assim, existe o Benefício Primeira Infância, o qual paga um adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos, e também o Benefício Variável Familiar, que paga R$ 50 caso a família possua certas pessoas em sua composição.
Sendo assim, o Benefício Variável Familiar pode ser de 4 tipos diferentes. Confira a seguir:
- Benefício Variável Familiar Gestante– R$ 50, destinados a famílias que possuem gestantes em sua composição;
- Benefício Variável Familiar Nutriz– R$ 50, destinados a famílias que possuem criança com menos de sete meses de idade em sua composição;
- Benefício Variável Familiar Criança– R$ 50, destinados a famílias que possuem crianças ou adolescentes com idade de 7 a 16 anos incompletos em sua composição;
- Benefício Variável Familiar Adolescente– R$ 50, destinados a famílias que possuem adolescentes com idade de 16 a 18 anos incompletos em sua composição;
A portaria publicada hoje (10) detalha esses benefícios do Bolsa Família, assim como define suas distribuições entre os estados brasileiros e o Distrito Federal. Essa distribuição é feita de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e o número de famílias pobres nos municípios.
Inscrição para o programa social
A portaria publicada no Diário Oficial da União também define os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Com isso, obtém-se a certeza de que as famílias inscritas no programa estão de acordo com as regras de elegibilidade, com os dados atualizados no Cadastro Único e também estão dentro da renda limite do programa.
Caso a família que já recebe o Bolsa Família ultrapasse a renda por pessoa máxima de R$ 218, os recursos do programa não serão cortados imediatamente. Nesses casos, o benefício será cortado pela metade por até 24 meses e, em seguida, será extinto para esta família beneficiária.