Os governos estaduais já iniciaram a cobrança do IPVA 2024 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), e os proprietários de veículos podem emitir as guias online.
Entretanto, é importante ressaltar que algumas pessoas estão isentas ou têm direito a significativos descontos, especialmente os idosos, cuja elegibilidade depende de critérios específicos e da região de residência.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2024) engloba uma variedade de veículos, incluindo automóveis, motocicletas, caminhões, vans, ônibus, micro-ônibus e veículos similares.
É importante saber que, os recursos arrecadados são destinados ao governo estadual, sendo administrados pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de promover investimentos tanto no estado quanto na cidade de emplacamento.
Além disso, é relevante pontuar que as leis referentes à isenção variam de região para região. Assim, um idoso pode ser completamente isento da cobrança em um determinado estado (estado X), enquanto, em outro (estado Y), pode ser obrigado a efetuar o pagamento.
Assim, cabe ao governo local organizar os procedimentos de cobrança e determinar quem está sujeito a essa obrigação.
O mesmo princípio se aplica aos descontos e ao valor do pagamento, pois o mesmo tipo de veículo, da mesma marca e com especificações idênticas, pode ter valores distintos dependendo do estado de emplacamento.
Essa variação ocorre devido às diferentes alíquotas de cobrança aplicadas em cada localidade.
Para compreender melhor os critérios de isenção, descontos e obter informações importantes sobre o IPVA 2024, convidamos você para acompanhar a leitura completa do texto elaborado abaixo.
Ao receberem a cobrança desse imposto, muitos idosos questionam se não estariam aptos a serem dispensados dessa obrigação. Contudo, é fundamental compreender as regras vigentes para esclarecer essa dúvida.
De acordo com a legislação federal, não há uma garantia automática de isenção ou desconto do IPVA para os idosos, definidos como pessoas com mais de 60 anos.
Como mencionamos anteriormente, cada estado brasileiro possui autonomia para conceder esse benefício, contudo, a aplicação dessa medida dependerá da legislação específica de cada localidade.
É importante destacar que a isenção do pagamento do IPVA para idosos é mais provável nos casos em que a pessoa se enquadra como de baixa renda.
Além disso, a posse de um veículo com mais de 20 anos de fabricação pode ser um critério determinante para a obtenção desse benefício.
Portanto, ao se deparar com a cobrança do IPVA em 2024, os idosos devem estar cientes dessas nuances legais e verificar as condições estipuladas pela legislação estadual para determinar se podem pleitear a isenção ou desconto.
Apesar da ausência de respaldo jurídico que assegure o IPVA de 2024 para idosos, há um projeto de lei em andamento que busca proporcionar benefícios semelhantes.
O Projeto de Lei 2937/2020, apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) em 2020, ainda está em tramitação. O texto, sujeito à aprovação pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e sanção presidencial, propõe medidas que incluem:
A justificativa do autor para a proposição do projeto reside na expectativa de que o setor da indústria automotiva se beneficie com o aumento no volume de vendas, ao tornar os carros mais acessíveis para os idosos.
Embora a legislação ainda esteja em processo de aprovação, a medida, se implementada, poderá representar um avanço significativo para a inclusão e facilitação da aquisição de veículos por parte da população idosa.
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A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024 está sujeita à idade de fabricação do veículo, variando conforme o estado em que o automóvel foi emplacado.
Geralmente, quanto mais antigo o veículo, menor o seu valor de mercado e, consequentemente, menor o valor do IPVA. O governo de cada estado decide dispensar o pagamento do imposto para veículos mais antigos, considerando a realidade econômica e a política tributária.
A seguir, apresentamos a tabela de isenção do IPVA por estado, indicando a idade mínima do carro para usufruir desse benefício:
Estado | Idade do Carro Isento de IPVA |
---|---|
Acre (AC) | A partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | A partir de 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | A partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | A partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | A partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | A partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | A partir de 15 anos de fabricação |
Espírito Santo (ES) | A partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | A partir de 15 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | A partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | A partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | A partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | A partir de placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | A partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | A partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | A partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | Não isenta |
Piauí (PI) | A partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | A partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | A partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | A partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | A partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | A partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | A partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | A partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | A partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | A partir de 30 anos de fabricação |
Fonte: g1/economia.
Observação: Pessoas com deficiência também têm direito à isenção, sendo necessário verificar na legislação do estado quais os tipos de deficiência garantem esse benefício.