Quando se fala de Auxílio-Doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo, é comum pensar em acometimentos físicos. Isto é, doenças como cardiopatia grave ou tuberculose ativa. Além disso, recentemente, a Covid-19 se tornou o motivo que mais originou pedidos de Auxílio-Doença.
Contudo, transtornos mentais ou outros tipo de acometimentos psicológicos também podem justificar a solicitação para alguns benefícios. Portanto, é importante relembrar dessa possibilidade, visto que casos de depressão e ansiedade vêm apresentando números cada vez maiores.
Ademais, no contexto atual de pandemia, isolamento social e crise econômica, vemos diversos fatores que podem ajudar no desenvolvimento dessas doenças. Entenda, então, quais são esses transtornos e a quais benefícios eles podem se encaixar.
Primeiramente, é necessário compreender melhor do que se trata os chamados transtornos mentais. Nesse sentido, então, ele pode se conceituar como uma alteração da atividade cerebral que influencie no humor, comportamento, raciocínio, aprendizado e, ainda, na comunicação do sujeito. Dessa forma, ele pode comprometer sua capacidade cognitiva, psíquica e mental.
São diversos fatores que podem ocasioná-lo, sendo alguns deles:
Assim, o transtorno acaba atuando de forma a alterar a estabilidade da consciência do indivíduo, ou seja, atrapalha seu pensamento claro, sua capacidade de administrar bem sua emoções, dentre outros. Desse modo, é possível perceber que o acometimento desse tipo de doença afeta diretamente em sua experiência como trabalhador.
O Instituto defere diversos tipos de benefícios. Assim, dentre eles, os que possuem vínculo a um transtorno mental registra que aqueles que mais acometem os segurados são:
Ambos são benefícios do INSS que buscam auxiliar o trabalhador enfermo e que, em razão da doença, não consegue trabalhar. Contudo, os dois possuem várias diferenças entre si.
A mais marcante entre eles é a permanência ou não da doença. Portanto, o Auxílio Doença é ideal para aquelas que são temporárias. Assim, caso haja a possibilidade do trabalhador retornar às suas atividades, este será o pedido correto. Por exemplo, vê-se a Covid-19. Apesar de ser uma condição que pode ser grave e, até mesmo, letal, a experiência vem mostrando que ela dura cerca de alguns dias.
No entanto, caso o acometimento se mostre como permanente, será necessário que se recorra à aposentaria. Nesse sentido, quando o trabalhador sofre de uma paralisia, por exemplo, e isso impede diretamente na execução de seu trabalho, a aposentadoria lhe servirá melhor.
Além disso, o tempo de duração, necessidade de perícia e a existência de vínculo empregatício ou não também funcionam de maneiras diferentes em cada um.
Indo adiante, assim que o segurado entender qual benefício se encaixa melhor às necessidades do seu transtorno mental, ele deve se atentar em como comprová-lo ao INSS.
Dessa forma, é possível se dirigir presencialmente a uma agência do Instituto ou, ainda, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Portanto, em ambos os caso precisará apresentar:
Primeiramente, é necessário realizar um agendamento da perícia, seja ele:
Em seguida, é necessário se dirigir à agência na data e hora do agendamento. Além disso, nessa ocasião, o trabalhador precisará levar toda a documentação médica. Dessa forma será possível comprovar sua condição e incapacidade.
Ademais, durante o atendimento, o perito irá buscar entender os sintomas, bem como a maneira com que eles afetam a capacidade de trabalho. Portanto, é importante que o segurado explique de forma detalhada a a função que exerce, assim como os sintomas que sente em razão do transtorno. Por exemplo, ataques de pânico, crises de choro, dentre outros.
Por fim, ainda, é possível realizar o pedido de maneira virtual. Contudo, nesse caso, o segurado precisará redobrar a atenção no momento de enviar todos os comprovantes do transtorno.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 14 de julho, um projeto de lei sobre a perícia médica do INSS. Nesse sentido, então, o projeto estabelece que o trabalhador deve pagar, de forma antecipada, a perícia médica.
Contudo, a exigência se destina aos casos em que há processo judicial na Justiça Federal. Ademais, passará a valer em 2022.
Assim, se o trabalhador tiver sucesso no processo, de forma a conseguir o benefício, ele teria uma restituição ao final. Isto é, receberia o que gastou anteriormente.
No entanto, há uma exceção, para os trabalhadores que possuem renda baixa. Nesse sentido, se consideram aqueles que possuem uma renda familiar mensal de, no máximo:
Alguns partidos de oposição e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) se posicionaram contrários à lei que a Câmara aprovou. De acordo com eles, o critério pelo qual se definiu o conceito de baixa renda acaba restringindo a quantidade de trabalhadores. Assim, nem todos segurados conseguirão acesso à perícia.
Ademais, alguns deputados dos partidos PT e PSOL argumentaram que a economia da Governo Federal se realizava às custas dos trabalhadores que, principalmente agora, estão vivenciando grandes crises.
Contudo, segundo o relator do projeto, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), a lei garante perícia gratuita para aqueles que, de fato, necessitam.