O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é mais um dos diversos benefícios concedidos pela Previdência Social. Aliás, este é um dos auxílios mais solicitados na autarquia. Afinal, nenhum cidadão está protegido contra adoecimentos que impedem as atividades laborais.
No entanto, é preciso entender que o pagamento só se dá quando ocorre uma incapacidade temporária. Nesse sentido, há situações em que o auxílio-doença é cortado, já que o benefício tem diversas regras.
O auxílio-doença é mais um dos benefícios do INSS concedido para os segurados que se encontram doentes ou acidentados e que estão temporariamente incapacitados de exercer as atividades laborais por um período acima de 15 dias.
No entanto, é preciso cumprir certos requisitos para receber o dinheiro. Veja quais são:
Se se cumpra com tais requisitos e mesmo assim o auxílio-doença foi cortado, é preciso descobrir e entender os motivos.
Sabendo quais são as regras, fica mais fácil entender as razões para o cancelamento do benefício. Veja melhor abaixo:
Por mais que a moléstia seja grave, caso ela não incapacite a pessoa para o trabalho, infelizmente o benefício não será concedido. Todavia, dado o recebimento do benefício comprovado com perícia médica, com laudos e exames, o repasse somente será interrompido quando o médico determinar.
Se a Previdência Social paga o auxílio-doença, quer dizer que o indivíduo não consegue trabalhar por determinado período. Essa é uma maneira encontrada de substituir a renda obtida através da função, que não pode ser exercida.
O benefício certamente não é do mesmo valor do salário que o trabalhador recebe. Assim, diversas despesas acabam sem pagamento. É por conta disso que várias pessoas optam pelo retorno rápido ao trabalho, mesmo ainda recebendo o valor.
No entanto, de acordo com a lei, se o beneficiário voltar a trabalhar, o auxílio-doença tem o cancelamento efetivado. Afinal, a autarquia entende que o indivíduo já está apto a exercer sua profissão, não precisando mais do repasse para sua sobrevivência.
Segundo as regras, o auxílio-doença é recebido a contar do 16º dia do afastamento do trabalho. Mas, existe uma programação de data para o benefício ser cessado. É o que se chama de DCB (Data da Cessação de Benefício).
Geralmente, o médico perito do INSS determina uma data específica de término do repasse, não havendo data certa. Porém, pela lei, se o auxílio é de cunho temporário, ele termina em, no máximo, 120 dias da data inicial.
A data de término do benefício é uma forma da Previdência Social fazer o controle dos segurados aptos e dos que não estão. Portanto, quando o trabalhador começa a receber o auxílio-doença, já é sabido quando terminará.
Entretanto, se nesse período o cidadão estiver incapacitado ainda, deve dar entrada em um novo pedido para passar pela perícia e prorrogar o repasse. Mas, é preciso ressaltar que o novo pedido tem que ser feito com 15 dias antes da DCB. Do contrário, a autarquia entenderá que os trabalhadores estão aptos e os benefícios serão cessados.
Caso os segurados ultrapassarem o prazo, porém ainda precisam da regularização da situação, o pedido da prorrogação tem que ser feito em, no máximo, 30 dias depois da cessação. O processo acontece com agendamento via contato telefônico no número 135 e no site Meu INSS.
Certamente, é do conhecimento da maioria das pessoas que existem casos onde se corta o auxílio-doença indevidamente. Nessa situação, é necessário recorrer à ação judicial para reaver o benefício.
Contudo, antes da entrada no pedido, deve-se entender melhor os motivos que levaram ao corte do auxílio-doença. Se o trabalhador realmente acredita que o benefício foi cortado erroneamente, ligar no 135 é a ação mais rápida e fácil de entender o que aconteceu.