Trabalhadores estão aguardado a liberação da sua aposentadoria ou outro benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante a pandemia da Covid-19, o atraso por parte da autarquia se intensificou, deixando muitos pedidos “em análise”.
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O status preocupa os segurados que estão esperando a concessão do benefício há algum tempo, inclusive, excedendo o prazo em que o INSS deveria retornar com alguma resposta, conforme a lei. Veja o que fazer nessas situações.
Previamente, é importante ressaltar que o INSS tem 30 dias para responder o segurado, segundo a Lei 9.784 /99. Caso não consiga definir uma decisão em 30 dias, o Instituto pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
Porém, a razão para a prorrogação deve ser explícita e bastante clara. Sendo assim, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.
Além disso, o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:
O segurado pode recorrer a algumas possibilidades, sendo a primeira delas abrir uma reclamação junto a Ouvidoria do INSS. A ouvidoria é o canal de atendimento criado pelo governo para que os segurados possam reclamar, denunciar, elogiar e relatar outras ações relativas ao INSS.
Para reclamar na Ouvidoria do INSS, o segurado pode optar por algumas formas. Veja abaixo:
Além desse modo, o cidadão pode sair do status dando entrada em um Mandado de Segurança concedido por um juiz. A ação garante o atendimento imediato. Neste sentido, na hipótese em que o INSS descumpre os prazos e desrespeita o cidadão, é possível usar o mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício.