O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) liberou no último dia 06, o pagamento do segundo lote do Benefício Caminhoneiro-TAC para 139.880 transportadores autônomos de carga em todo o Brasil. Confira informações oficiais sobre o benefício!
De acordo com as informações oficiais, a maioria dos beneficiários recebeu duas parcelas no valor de R$ 1.000,00 cada, correspondentes às competências de julho e agosto.
Segundo destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), considerando-se o primeiro e o segundo lotes já são 330.741 caminhoneiros beneficiados. O volume total de recursos soma R$ 660 milhões. O MTP destaca que 190.861 caminhoneiros já haviam recebido o benefício em 9 de agosto. De acordo com informações oficiais, os valores são creditados diretamente na conta digital por CPF do profissional.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) enfatiza que esse processo é feito de maneira automática pela Caixa Econômica Federal. Os transportadores que receberam o benefício no dia 06/09, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022 ou preencheram a autodeclaração, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Até a última segunda-feira (12), 154.621 transportadores autônomos de carga de todo o país fizeram a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que esses caminhoneiros poderão receber as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes a julho e agosto, caso atendam aos demais critérios, ressalta o MTP.
O pagamento deverá ocorrer junto com a terceira parcela do benefício, referente a setembro, no dia 24 deste mês. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) prorrogou até às 18 horas do dia 10 de outubro o prazo para que os TAC fizessem a autodeclaração.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deve afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga, destaca a recente divulgação oficial.
Além disso, também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
O número detalhado de autodeclarações por município e região pode ser acessado na Tabela de Balanço, através de um arquivo em PDF disponível na plataforma oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).