No dia 15 de junho, última terça-feira, o Governo Federal anunciou a antecipação do calendário de pagamentos. Assim, em conjunto, o prazo para contestar os indeferimentos da Dataprev também se iniciaram. Isto é, aqueles beneficiários que receberam a negação para a terceira parcela poderão recorrer dessa decisão.
Essa nova postura por parte da Dataprev, empresa que gerencia os dados do Auxílio Emergencial, bem como do Governo Federal, se iniciou com o objetivo de evitar fraudes. Levando em consideração a experiência dos pedidos de 2020, viu-se a necessidade de realizar a análise de cumprimento de critérios a cada parcela a se receber. Dessa forma, ainda que um participante tenha recebido os valores da primeira parcela, não necessariamente receberá os valores da segunda e, em seguida, da terceira.
É necessário que o cidadão cumpra todas as exigências legais para receber cada parcela do benefício.
Assim, a fim de conferir se poderá receber a terceira parcela, o interessado deverá acessar o portal da Dataprev para, então, consultar os resultados da análise de dados. Além disso, o formulário que o site disponibilizou está sofrendo atualizações frequentes.
No início do ano, em março, aconteceu a divulgação da Medida Provisória de número 1.039, a qual incluiu novas regras do Auxílio Emergencial de 2021. Dessa forma, não apenas as novas exigências foram mais rígidas, como também não houve novo cadastro. Isto é, receberam no presente ano apenas aqueles que receberam o benefício em 2020.
Em seguida, a consequência dessa determinação foi a redução da quantidade de participantes. Ano passado contou com mais de 68 milhões de beneficiários, enquanto o presente ano segue com pouco mais de 39 milhões. Além disso, o próprio Ministério da Cidadania, em conjunto com a Dataprev, realizou um novo modelo de cadastramento, com base nas novas regras. Ademais, o Auxílio Emergencial só pode chegar a um membro de cada família, ao passo que, no ano passado, poderiam ser dois.
Primeiramente, há que se lembrar que a terceira parcela do benefício iniciará no dia 17 de junho para aqueles que possuem inscrição no Bolsa Família. Além disso, o grupo geral, com inscrição no Cadastro Único iniciará seu pagamento em 18 de junho.
Dessa forma, o beneficiário precisará conferir o site da Dataprev a fim de conferir se teve aprovação. Assim, quando o participante acessar o portal precisará conceder os seguintes dados pessoais:
Em seguida, o resultado estará na tela do participante. Nesse sentido, o Dataprev irá informar o a situação do benefício, se aprovado ou negado, bem como:
Para que o beneficiário possa seguir recebendo o Auxílio Emergencial a cada parcela, ele não poderá:
Além disso, aquele que tiver o CPF em situação irregular também poderá deixar de participar do programa. Ademais, manter a atualização dos dados cadastrais no Bolsa Família e no Cadastro Único também é necessário.
Logo que o participante confere o resultado negativo sobre a concessão da parcela, ele terá um prazo específico para apresentar sua contestação. Neste caso, a data limite será até o próximo dia 22 de junho.
Assim, aquele que recebeu a negativa sobre a terceira parcela do Auxílio Emergencial, poderá contestar a decisão no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.
Aquele cidadão que recebeu a segunda parcela, mas que teve a negativa sobre a terceira poderá contestar com as seguintes justificativas:
Ademais, além das regras para apresentar a contestação, também existem casos em que não será possível recorrer. Então, o beneficiário seguirá inelegível, sem poder mudar a decisão da Dataprev. Dessa forma, é necessário que os interessados analisem cada situação a seguir, a fim de entender se pode ou não contestar.