Em abril de 2020, o Governo Federal instituiu o Auxílio Emergencial. Ele foi direcionado a famílias de baixa renda, com requisitos específicos, a fim de minimizar os impactos da pandemia da Covid-19. Dessa maneira, tal benefício já atendeu 67,9 milhões de pessoas até dezembro de 2020.
Desde então, a quantia de R$ 600,00 e de R$ 1.200,00 para mães solo, apoiou diversos brasileiros pelo período de 5 meses. Em seguida, por mais 3 meses em valor reduzido pela metade.
No entanto, com uma crise sanitária ainda em curso, a importância desse benefício permanece existente. Por esse motivo, os apelos populacionais foram no sentido de manter o programa de assistência social.
Em 18 de março de 2021, portanto, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 1.039 de 2021 que estende o benefício. Entretanto, essa disposição legal conta com regras e disposições diferentes.
Uma medida que impacta diretamente o público contemplado são as exigências para ser um beneficiário. Além dos requisitos mínimos já cobrados anteriormente, as restrições serão maiores a fim de focalizar no grupo mais vulnerável da população.
Ainda assim, fica proibido o Auxílio Emergencial para quem:
As regras para o Auxílio Emergencial mudaram! É preciso atenção para entender quem se beneficiará e em que condições.
Com uma quantia inicial de R$ 600,00 e R$ 1.200,00 no início de 2020, esse benefício já sofreu uma redução de 50% no mesmo ano. As últimas parcelas de 2020, portanto, foram de R$ 300,00 para o público geral e R$ 600,00 para famílias monoparentais.
Agora, em 2021, os valores também serão alterados mais uma vez. A regra será de um Auxílio Emergencial de R$ 250,00.
Contudo, serão duas exceções: para famílias unipessoais, ou seja, pessoas que moram sozinhas e para as famílias monoparentais femininas, isto é, de mães solo e seus filhos. Nesses casos, então, o valor será de R$ 150,00 para quem mora sozinho e R$ 375,00 para as mães solo.
Diferente da Lei 13.982 de 2020, que instituiu o benefício para 3 parcelas mensais inicialmente, com posterior extensão, a atual Medida Provisória (MP) prevê 4 parcelas. Dessa maneira, sendo a MP devidamente aplicada a partir de abril, o Auxílio Emergencial deverá durar até julho de 2021.
A partir das novas regras de Auxílio Emergencial, apenas um membro da família poderá receber o benefício. Essa determinação é geral e também inclui aquelas em que a mulher é a chefe de família.
Além das estipulações exigidas pela Lei 13.982 de 2020, a nova Medida Provisória também determina uma avaliação mensal, além da inicial. Isto é, em conjunto com uma análise dos requisitos no momento do pedido, o beneficiário seguirá sendo observado pelo Governo Federal para continuar recebendo o Auxílio Emergencial.
Para realizar a avaliação mensal, a União irá verificar se houve alteração na renda ou se há um novo vínculo trabalhista. Dessa maneira, caso o beneficiário tenha iniciado um novo trabalho, será levado em consideração.
Além disso, demais benefícios assistenciais ou previdenciários entrarão para a análise. Por fim, ainda, a possibilidade de óbito e de prisão por regime fechados estarão na avaliação mensal.
Outras exigências que não estavam na lei anterior são: a verificação de ausência de saque das parcelas dos auxílios de 2020, renda de estágios e bolsas de estudo e a acumulação com outro auxílio emergencial federal, com poucas exceções.
Será possível o pagamento por meio de:
O saque do Auxílio poderá ser feito:
Caso o beneficiário seja também receptor do Bolsa Família, o calendário seguirá as mesmas premissas do programa de assistência social. Ou seja, iniciarão em abril e permanecerão mensalmente durante as 4 parcelas devidas.
Entretanto, a dúvida permaneceu para aqueles que não se encaixam na categoria acima. De acordo com o Ministério da Cidadania, o calendário para não beneficiários do Bolsa Família será disponibilizado nos próximos dias. Assim, resta ficarmos atentos para as novas informações.
Para quem pretende receber o Auxílio Emergencial, mas também recebe o benefício do Bolsa Família, as regras serão diferentes.
Assim, depois de conferir todos os requisitos básicos citados acima, o Governo Federal também irá analisar detalhes específicos desse público. Dessa maneira, o Programa Bolsa Família será suspenso, caso perceba-se que o valor do Auxílio Emergencial será maior para aquela unidade familiar. Após o fim de seu pagamento, é claro, o Programa será reinstaurado, com seus devidos procedimentos.
Entretanto, no caso do Bolsa Família ser mais vantajoso, o Auxílio Emergencial não será concedido para aquela família.