A medida, que busca aumentar a segurança e evitar fraudes, também levanta dúvidas e preocupações sobre o acesso contínuo aos benefícios. Com o novo calendário em vigor, é essencial entender quem precisa realizar o procedimento e em quais casos a exigência poderá ser dispensada.
Além disso, muitos ainda não sabem onde fazer o cadastro ou o que pode acontecer caso o prazo seja perdido — e as consequências podem incluir bloqueios ou até a suspensão dos pagamentos. Confira a seguir todos os detalhes para garantir seu direito e evitar surpresas desagradáveis.
A Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 30 de abril, fixou um novo prazo para o cadastro biométrico necessário à concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais, estendendo-o até o fim do ano. Antes dessa atualização, a exigência da biometria começaria já a partir de maio de 2026.
Com a nova norma, o Governo Federal ampliou o prazo, unificando as datas e permitindo que milhões de beneficiários realizem gratuitamente o procedimento por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A medida reduz o risco de bloqueio dos benefícios por falta de biometria e facilita o planejamento das famílias.
O novo prazo se aplica às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base para o acesso ao Bolsa Família e a outras políticas sociais. Também estão incluídos segurados que solicitam benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União, todos esses públicos têm até 31 de dezembro de 2026 para concluir a identificação biométrica.
Se a pessoa já tiver cadastro biométrico realizado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte, a obrigatoriedade de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para fins de benefícios sociais passa a valer apenas a partir de janeiro de 2028. Ou seja, nesses casos, o prazo é ainda mais amplo.
Por outro lado, quem já recebe algum benefício social, mas ainda não possui cadastro biométrico, deverá providenciar a emissão da CIN até o dia 31 de dezembro de 2026, garantindo a regularização dos dados e a continuidade do acesso aos pagamentos.
Recomenda-se verificar a situação cadastral junto aos órgãos oficiais antes de solicitar a CIN.
Pessoas que estejam impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias, em razão de problemas de saúde ou deficiência, ficam temporariamente dispensadas da exigência. Para isso, é necessário apresentar atestado médico detalhado, que comprove a impossibilidade de locomoção e informe o período de afastamento.
Nesses casos, os pagamentos podem ser suspensos até a regularização da biometria, havendo previsão de reavaliação futura da situação.
O primeiro passo é acessar o site gov.br/identidade, encontrar a página de agendamento do seu estado e marcar uma data para coleta da biometria. No dia, leve um dos seguintes documentos originais: certidão de nascimento ou certidão de casamento. A emissão da primeira via em papel não tem nenhum custo.
Com a carteira emitida em papel, é possível baixar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR. Até hoje, mais de 52 milhões de brasileiros já tinham a nova CIN.
A nova Carteira de Identidade Nacional simplifica o acesso a serviços públicos e integra vários documentos em um só lugar digitalmente.
No aplicativo GOV.BR, após receber a via impressa, o cidadão pode baixar a CIN e adicionar: Título de Eleitor, CNH, Carteira de Trabalho (CTPS), identidade funcional ou profissional, certificado militar, PIS/PASEP, NIS e NIT. Este recurso facilita a identificação em viagens, benefícios e serviços.
Outro diferencial é a possibilidade de alcançar o nível Ouro na plataforma GOV.BR, que aumenta a segurança e expande o acesso a mais de 4.600 serviços federais e 8 mil de entes estaduais e municipais.
Quem não concluir o cadastro biométrico no período estabelecido pode ter o pagamento do benefício suspenso até a regularização da situação. Pessoas dispensadas temporariamente por saúde ou deficiência precisarão realizar o procedimento assim que possível, apresentando os documentos exigidos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a nova CIN: