A Caixa Econômica Federal deve iniciar nos próximos dias o envio do calendário oficial de pagamento da 5ª parcela do Auxílio Emergencial através do Whatsapp. Assim, estima-se que primeira parcela após a prorrogação da medida deverá chegar a aproximadamente 40 milhões de beneficiários durante o mês de agosto.
Além disso, os participantes do Programa Bolsa Família poderão contar com os valores entre os dias 18 e 31 de agosto. Isso ocorre em razão deste grupo seguir com as regras de seu programa original. Isto é, recebendo os valores aos dez últimos dias úteis do mês. Contudo, o calendário de pagamento do restante dos beneficiários ainda não foi divulgado.
Assim, com a prorrogação do benefício, os participantes seguem aguardando maiores informações sobre as datas de pagamentos para as próximas parcelas.
Como será a prorrogação do benefício?
Com a devida confirmação durante o mês de julho, a extensão do Auxílio Emergencial terá três parcelas nos meses de agosto, setembro e novembro. Ainda assim, ela possuirá os mesmos valores e variações do ano de 2021. Isto é, valores entre R$ 150 e R$ 375, a depender da composição familiar de cada beneficiário.
Contudo, o Governo Federal não irá abrir um novo prazo para a realização de cadastros, como ocorreu durante o pagamento das outras quatro parcelas anteriores. Portanto, o número de cidadãos contemplados pelo benefício deve continuar o mesmo.
Auxílio Emergencial e Whatsapp
Também em julho, a Caixa anunciou a parceria entre a instituição e o aplicativo de envio de mensagens Whatsapp. Assim, cerca de 500 milhões de mensagens sobre o benefício serão enviadas através do aplicativo. A iniciativa deverá ser utilizada já neste mês, repassando todas as informações aos 40 milhões de cidadãos aptos a receber a quinta parcela do benefício.
O canal de comunicação foi desenvolvido de maneira gratuita para a Caixa. Para ter acesso às mensagens, o usuário deverá aceitar o serviço no aplicativo, assim passará a receber todas as informações referentes ao benefício. Ademais, a Caixa comunicou que todas as mensagens serão enviadas pelo contato oficial da instituição, disponível pelo número 0800 726 0207.
Além disso, o banco também comunicou que no momento da adesão do serviço não será solicitado nenhum documento ou dado pessoal do solicitantes. Então, é extremamente que todos os cidadãos estejam atentos sobre possíveis golpes e fraudes sobre a utilização do serviço.
“Não haverá pedido de senha nem de dados pessoais. Apenas informações sobre o auxílio serão enviadas“, disse Dario Duriga, Diretor de Políticas Públicas do aplicativo.
Quem possui direito às parcelas da extensão do Auxílio Emergencial?
De acordo com o Decreto nº 10.470, a extensão do Auxílio Emergencial de 2021 se destinará ao cidadão apto ao recebimento do benefício, segundo os critérios da MP 1.039.
Desse modo, a Medida Provisória que regulamenta as normas para o recebimento do Auxílio Emergencial estipula que, para ser aprovado, o solicitante deverá ser trabalhador informal, inscrito no CadÚnico do Governo Federal ou beneficiário do Programa Bolsa Família.
Além disso, o participante também não poderá possuir renda familiar mensal acima de R$ 3300 e renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550).
Ademais, a Medida Provisória também elenca outros critérios para aceitar os beneficiários. De qualquer modo, o participante deverá estar atento para não descumprir os requisitos, já que há análise mensal da Dataprev, a fim de conferir a cada rodada.
Quem não pode receber o benefício?
Ainda de acordo com a Medida Provisória 1.039 de 18 de março, alguns cidadãos não poderão receber o benefício. Portanto, estão impossibilitados de receberam o Auxílio Emergencial Federal cidadãos que:
- Possuem vínculo de emprego formal ativo;
- Estejam recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- Tenham renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- Sejam membro família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- Sejam residente no exterior;
- Durante o ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Que no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
- Tenham sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física;
- Esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- Possuam menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possuam CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Estejam com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- Não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Aprovados no Auxílio Emergencial podem ter seu benefício suspenso a partir do dia 6 de agosto
Tudo indica que o pagamento da quinta parcela do Auxílio Emergencial não deverá se iniciar na primeira semana do mês de agosto. Isso ocorrerá visto que ainda estão acontecendo as liberações de saque em dinheiro da 4ª parcela para alguns beneficiários.
Contudo, durante a participação em uma live recente, o atual presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, comentou sobre o prazo limite para a movimentação das parcelas anteriores do benefício já pagas pelo Governo Federal. Isto é, de 120 dias após a data de depósito dos recursos na Conta Poupança Social Digital.
Dentro deste período, então, o participante deverá obrigatoriamente realizar alguma movimentação com o valor, seja ele saque ou transferência. Caso contrário, os valores sem utilização retornarão à União, segundo o Decreto nº 10.661, responsável por regulamentar o benefício no ano de 2021.
“Art. 17. Os recursos não sacados na conta contábil prevista no inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004, ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de quatro meses retornarão para a União.”
Em consequência, portanto, aqueles que nasceram em janeiro e que receberam a primeira parcela do benefício de 2021 no dia 6 de abril, por exemplo, possuem até a próxima sexta-feira, dia 6 de agosto, para efetuarem alguma movimentação. Em caso negativo, a quantia voltará novamente ao Governo Federal. O mesmo também se aplica aos participantes do outros meses que receberam o benefício posteriormente.