Quer resolver algum problema no banco antes de acabar o ano? Então é importante atentar para o calendário especial de funcionamento das agências. Nas próximas duas semanas, estas instituições trabalharão com horários alternativos por conta da época de festas de final de ano.
Segundo ofício divulgado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), as agências bancárias não deverão funcionar nos dias 24 e 25 de dezembro (véspera e dia de natal) e nem nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2023 (antevéspera, véspera e primeiro dia do ano novo). As instituições já foram informadas da decisão.
“No dia 23/12 (sexta-feira), as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. Já no dia 30/12 (sexta-feira), não haverá expediente bancário, e as agências não abrem para atendimento ao público”, descreve a Febraban, em nota.
A Federação informou que boletos com vencimentos em dias de feriados, poderão ser pagos até o primeiro dia útil imediatamente posterior, como normalmente acontece em qualquer feriado. Note, no entanto, que é possível realizar os pagamentos desta contas mesmo nos feriados, através do sistema Internet Banking do seu banco.
A Febraban informou ainda que estes dias de mudança no sistema de atendimento só serão válidos até o final deste ano de 2022. A partir do dia 2 de janeiro, todas as agências voltam ao normal, com os horários de atendimento habituais. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o seu banco através dos canais oficiais oferecidos.
Mesmo antes da chegada do ano novo, alguns trabalhadores já estão pensando nos feriados que 2023 trará. Depois deste período de final de ano, o próximo momento de paralisação das atividades dos bancos acontecerá entre nos dias 20 e 21 de fevereiro, no carnaval.
Em 2023, uma série de feriados acontecerão nas sextas e nas segundas, o que possibilita a criação dos chamados feriadões.
Além da Paixão de Cristo, que sempre cai em uma sexta-feira, há ainda o dia de Tiradentes em uma sexta, e os dias do Trabalho, além do próximo natal caindo em segundas.
Em tese, o trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar em um feriado. De toda forma, caso consiga entrar em um acordo com o empregador, ele pode combinar de trabalhar no feriado e receber em dobro por aquele dia de trabalho, ou ainda folgar em um outro dia.
Note que existem profissões que exigem o trabalho mesmo em feriados. É o caso de um médico ou um policial, por exemplo. Isto não significa que estes trabalhadores não podem ter uma folga, mas eles podem ter que trabalhar no dia do feriado e folgar em um dia útil, por exemplo.
No caso específico dos bancários, não há como obrigar o trabalhador a trabalhar nestes feriados de final de ano. De todo modo, eles precisam voltar ao trabalho já a partir de 2 de janeiro de 2023.
Seja bancário ou não, qualquer pessoa pode ser demitida por justa causa, caso falte ao trabalho de maneira recorrente em dias normais de trabalho, quando não se apresenta uma justificativa.