Os bancos tradicionais do país informaram, na última semana, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), que passaram a conceder o empréstimo consignado com a margem ampliada e com o novo período de carência.
Desde a publicação da lei que estabeleceu uma nova margem para o crédito consignado, visto a atual crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, os bancos têm procurado adaptar os seus sistemas para os novos critérios.
No dia 31 de março, o Governo Federal publicou a lei 14.131/2021, que aumentou para 40% a margem do crédito consignado para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos até 31 de dezembro deste ano.
Desta forma, as novas condições permitem que o segurado utilize 35% de seu benefício para empréstimos pessoais e 5% para dívidas com cartão de crédito. A lei também estabeleceu que as instituições financeiras concedessem carência de 120 dias (quatro meses), para contratos antigos e novos.
No entanto, não houve alteração nas taxas de juros, que permanecem da mesma forma, caso o beneficiário não pague com o benefício a dívida no prazo estabelecido no acordo.
Wagner Souza, consultor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) fez alguns cálculos constando possíveis valores de parcelas e juros conforme a faixa de renda aplicada no novo formato de 35%.
De modo geral, as simulações apontam que, apesar do teto da taxa de juros mensal de 1,80% seja inferior as aplicadas em outras modalidades de crédito, o valor da dívida do contratante do empréstimo consignado pelo tempo limite de 84 meses, será aproximadamente o dobro da quantia do crédito tomado.
Neste sentido, caso um aposentado que ganha um salário mínimo de R$ 1.100 disponibilizar 35% da sua renda em 84 parcelas de R$ 385, o valor concedido a ele será de R$ 16.609. Entretanto, no fim do contrato, a dívida quitada será de R$ 32.340, quantia quase 95% mais alta.
“O principal fator para esse valor tão alto da dívida é o tempo: as simulações que nós fizemos consideram o prazo máximo para pagamento, que é de 84 meses”, ressalta Souza.
“A taxa, por mais baixa que ela possa parecer, no decurso do tempo, eleva bastante a dívida”, complementa.
Segundo Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev, o aumento da margem consignável só é vantajoso quando utilizada para o pagamento de empréstimos com juros mais altos no mercado, porém, não é isso que ocorre na prática.
“Em uma situação como a que o país está, com muitas pessoas sendo colocadas em situação de miséria pela pandemia, o endividamento do aposentado ocorre para atender necessidades do seu grupo familiar”, diz o presidente do Ieprev.
“A alternativa que o governo pode oferecer para evitar o comprometimento da renda dos aposentados é retomar o quanto antes o pagamento do auxílio emergencial para pessoas que estão sem trabalho e renda”, afirma Santos.