Mais de 4 milhões de pessoas já solicitaram o resgate do dinheiro esquecido no Sistema Valores a Receber do Banco Central (BC). Só nos seis primeiros dias, o montante sacado chegou a R$ 274,7 milhões, sendo 2 milhões concentrados nas mãos de seis pessoas.
No primeiro dia de acesso, em específico, o maior valor sacado foi de R$ 328,21 mil, no segundo, a maior retirada foi de R$ 749,5 mil. No entanto, de acordo com a entidade, o valor total esquecido é de R$ 6 bilhões, destinado a mais de 40 milhões de cidadãos brasileiros.
Valores a Receber: veja como sacar
Com o sistema de volta ao ar, veja como sacar os valores esquecidos caso tenha. Confira o passo a passo:
- Acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br;
- Na sequência, informe qual o tipo de documento usará (CPF ou CNPJ);
- Feito isto, informe a data de nascimento ou de abertura da empresa;
- Caso você tenha dinheiro disponível, retorne ao site no dia 7, a partir das 10h, para solicitar a devolução do valor;
- Após o procedimento, o pagamento dos valores a receber será feito por transferência em até 12 dias úteis.
Distribuição do Valores a Receber
A maioria dos cidadãos poderá resgatar até R$ 10, mas muitos têm direito a quantias bem maiores. Confira:
- De R$ 0 a R$ 10: 29.282.110 contas;
- De R$ 10,01 a R$ 100: 12.195.837 contas;
- De R$ 100,01 a R$ 1.000: 4.694.862 contas;
- Acima de R$ 1.000,01: 643.105 contas.
Por fim, vale ressaltar que o único meio de consulta ao sistema é pelo site do BC. Sendo assim, fique atento para não cair em golpes alerta relacionados ao serviço por meio de mensagens de WhatsApp e SMS.
Novidades do Valores a Receber
O sistema está contando com novas informações repassadas pelas instituições financeiras. Ou seja, quem não tinha valores a receber na primeira etapa deve consultar novamente o Sistema, uma vez que pode haver uma nova quantia disponível.
Como mencionado, novas fontes de recursos foram incluídas nesta etapa, sendo elas de:
- Tarifas que foram cobradas de forma indevida, não previstas em Termos de Compromisso assinados o BC;
- Parcelas ou obrigações relativas às operações de crédito que passaram por cobrança de forma indevida;
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
- Contas de pagamento pré-paga e pós-paga que acabaram sendo encerradas ainda com saldo disponível;
- Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
- Entidades que estejam em liquidação extrajudicial;
- Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).