Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aperfeiçoou regras para contas com finalidades específicas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou duas medidas de aperfeiçoamento das regras para contas com finalidades específicas que não guardam relação com a nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021), que só entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022, informa Banco Central do Brasil (BCB) em sua plataforma oficial.
A primeira medida traz aperfeiçoamentos na regulamentação cambial para permitir a constituição de fundos de provisionamento em contas de depósito em moeda estrangeira de movimentação restrita, destinada exclusivamente à garantia de despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural em contratos firmados com a União, informa o Banco Central do Brasil (BCB) em comunicado oficial divulgado na data desta publicação.
De acordo com Banco Central do Brasil (BCB), o objetivo da nova conta é mitigar o risco cambial e reduzir os custos financeiros envolvidos na prestação dessas garantias, uma vez que os preços dos bens e serviços inerentes a estas atividades são referenciados internacionalmente.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou também resolução que simplifica procedimentos para abertura de contas designadas – special accounts – denominadas em moeda estrangeira destinadas exclusivamente ao recebimento de operações de crédito externo concedidas por organismos internacionais, ressalta o Banco Central do Brasil (BCB).
A partir da entrada em vigor da norma, entidades da administração direta e indireta de estados, Distrito Federal e municípios não precisarão de autorização específica para serem titulares dessas contas em bancos autorizados a operar em câmbio, ressalta o Banco Central do Brasil (BCB). Assim sendo, essa medida tem como objetivo dar mais eficiência ao processo de autorização, define a instituição.
O Banco Central do Brasil (BCB) informa que as regras para as contas dos fundos de garantia de descomissionamento estão na Resolução CMN nº 4.980 que entrará em vigor em 2 de março de 2022. As regras para as contas designadas para o recebimento de créditos de organismos internacionais estão na Resolução CMN nº 4.981 que entrará em vigor imediatamente, ressalta o Banco Central do Brasil (BCB) em divulgação realizada em sua plataforma oficial.