Economia

Banco Central amplia o acesso aos depósitos voluntários remunerados

Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), o acesso aos depósitos voluntários remunerados para fins de política monetária para instituições financeiras foi ampliado.

Banco Central amplia o acesso aos depósitos voluntários remunerados

O Banco Central do Brasil (BCB) ampliou o acesso aos depósitos voluntários remunerados para fins de política monetária para instituições financeiras a partir de 7 de fevereiro de 2022.

Conforme divulgação oficial da instituição, o Banco Central do Brasil (BCB) informa que a partir da próxima segunda-feira (7/2/2022), passará a acolher depósitos voluntários remunerados para fins de política monetária de instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, nos termos da Resolução BCB nº 129, de 19 de agosto de 2021.

Atualmente, o acesso ao instrumento é facultado somente às instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), informa o Banco Central do Brasil (BCB). 

Administração de excedentes

A medida tem como finalidade promover a utilização gradual e ordenada dos depósitos voluntários para administração de excedentes de reservas bancárias e controle da taxa de juros de curto prazo, informa a instituição em seu site oficial. 

De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), as instituições financeiras, por meio do referido instrumento, poderão realizar depósitos de recursos no Banco Central do Brasil (BCB), de forma voluntária, por período predeterminado, fazendo jus ao recebimento de taxa de remuneração a ser aplicada sobre o montante financeiro objeto de depósito.

Oficialização das novas condições para a operacionalização do instrumento

As novas condições para a operacionalização do instrumento estão previstas no Comunicado nº 38.288, de 3 de fevereiro de 2022, do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), ressalta o Banco Central do Brasil (BCB) em sua plataforma oficial. 

Comunicado N° 38.288

Confira trechos relevantes do COMUNICADO N° 38.288, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022, que divulga as condições para o acolhimento de depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras:

O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 129, de 19 de agosto de 2021, torna público que, em todo dia útil, a partir de 7 de fevereiro de 2022, as instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação poderão constituir depósitos voluntários a prazo no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com as seguintes características:

  • Prazo do depósito: um dia útil;
  • Horário da constituição do depósito: das 17h20 às 18h; e
  • Taxa de remuneração: definida pelo Banco Central do Brasil, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, e divulgada por meio do módulo Ofpub até as 11h.
  • Na constituição do depósito deverá ser informado o valor financeiro, em reais, o qual será integralmente aceito pelo Banco Central do Brasil.
  • A constituição terá curso no módulo Ofpub, opção “Aplicação/Constituição” do submenu “Depósito Voluntário”.
  • Para fins de liquidação, o valor financeiro do depósito será dividido em unidades equivalentes a R$1.000,00 (mil reais) na data de liberação.

Para consultar o documento de forma integral, acesse o site oficial do Banco Central do Brasil (BCB).