O aviso prévio é um direito garantido aos trabalhadores e empregadores, assegurando um período de antecedência para o encerramento do contrato de trabalho. Contudo, existem duas formas de cumprir o aviso prévio: indenizado e trabalhado.
Em suma, o aviso prévio indenizado ocorre quando a parte que deseja rescindir o contrato opta por pagar uma indenização correspondente ao período de aviso prévio, sem a necessidade de cumprir efetivamente esse tempo de trabalho.
Dessa forma, o empregador ou o empregado são dispensados das atividades laborais a partir do momento em que a intenção de rescisão é comunicada.
Por outro lado, o aviso prévio trabalhado ocorre quando a parte que deseja rescindir o contrato continua cumprindo suas obrigações laborais durante o período de aviso prévio. Nesse caso, o empregado permanece trabalhando normalmente, exercendo suas funções até o término do prazo estabelecido.
No aviso prévio indenizado, o empregado tem direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e o valor da indenização referente ao período.
No aviso prévio trabalhado, além dos direitos garantidos no aviso prévio indenizado, o empregado continua recebendo seu salário normalmente e deve cumprir todas as suas obrigações laborais até o término do prazo estipulado.
Dessa maneira, durante esse período, o empregador também deve conceder ao trabalhador duas horas diárias ou reduzir sua jornada de trabalho em sete dias corridos.
A forma escolhida para o cumprimento do aviso prévio pode impactar na rescisão do contrato de trabalho. Uma vez que no aviso prévio indenizado, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato. Já no aviso prévio trabalhado, o empregador deve realizar o acerto no primeiro dia útil após o término do contrato.
De forma geral, durante o aviso prévio trabalhado, tanto o empregador quanto o empregado podem solicitar a dispensa do cumprimento do aviso, desde que haja um acordo entre as partes. Nesse caso, o contrato de trabalho será encerrado antecipadamente, sem a necessidade de cumprimento do prazo estipulado.
É importante destacar que a forma de cumprimento do aviso prévio pode impactar no cálculo das verbas rescisórias. No aviso prévio indenizado, o período de aviso prévio não trabalhado não é considerado para efeitos de contagem de tempo de serviço.
Já no aviso prévio trabalhado, o período de aviso prévio conta como tempo de serviço. Assim, podendo afetar o cálculo de benefícios como férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na escolha entre o aviso prévio indenizado e o trabalhado, é importante considerar os custos e benefícios de cada modalidade. Já que o aviso prévio indenizado pode ser vantajoso para o empregador que deseja liberar o empregado de suas funções imediatamente, evitando a continuidade do trabalho.
Por outro lado, o aviso prévio trabalhado pode ser benéfico para o empregado. Já que continuará recebendo salário e tendo direito a todos os benefícios durante o período de aviso. Ao passo que em algumas situações, o aviso indenizado é o melhor para ambas as partes.
Embora o objetivo do aviso prévio seja estabelecer uma transição adequada entre empregado e empregador, as modalidades de aviso prévio indenizado e trabalhado apresentam diferenças significativas na prática.
No entanto, cada uma delas possui suas vantagens e desvantagens, devendo ser analisadas com cuidado para tomar a decisão mais adequada para as partes envolvidas.