No começo desta semana, no dia 19 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva firmou o novo decreto que determina o mínimo existencial necessário para a sobrevivência. A partir de agora, um valor mínimo passa de R$ 303 para R$ 600, sendo salvaguardada de apreensões mesmo em cenários de smartphone dos empregados.
A atualização do mínimo existencial foi divulgada na edição de terça-feira, 20, do Diário Oficial da União (DOU). Esse valor representa o mínimo indispensável para suprir necessidades básicas, como serviços de água e eletricidade, e está juridicamente protegido em circunstâncias de endividamento excessivo.
A parcela essencial é o montante da renda que não pode ser exigido em empréstimos com desconto em folha ou bloqueado por instituições bancárias. Em um comunicado, o Governo Federal afirmou que essa medida faz parte das iniciativas para impulsionar a economia do Brasil.
“Essa ação é uma das diversas estratégias do nosso governo para assegurar crédito e condições de consumo para os cidadãos brasileiros. Dessa forma, estaremos contribuindo para estimular a atividade econômica“, afirmou Lula em suas plataformas de mídia social.
Conforme o decreto, a pasta de Defesa do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, terá a incumbência de realizar eventos periódicos com o intuito de renegociar dívidas. Essa medida terá caráter preventivo e abordará a situação de superendividamento resultante de dívidas relacionadas ao consumo.
A regulamentação do documento de número 11.150, datado de 26 de julho de 2022, estipula a preservação e a não afetação da parcela essencial. O objetivo é prevenir, tratar e resolver casos de superendividamento em dívidas de consumo, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
O decreto representa mais uma das medidas adotadas pela Administração Federal para abordar o problema do endividamento, o qual registrou um aumento contínuo durante a pandemia da Covid-19. Além disso, a parcela essencial desempenha um papel fundamental na implementação do programa Desenrola.
Por esse motivo, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que estabelece o referido programa. Assim, o propósito será viabilizar a reestruturação de dívidas de até 70 milhões de cidadãos brasileiros.
O secretário responsável pelas Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, declarou que a plataforma destinada à renegociação de dívidas por meio do programa Desenrola estará disponível a partir de setembro para o grupo 1. Esse programa auxiliará na reestruturação de débitos de até R$ 5 mil para cerca de 70 milhões de brasileiros que se encontram em situação de inadimplência. A Medida Provisória autoriza os credores a adquirirem créditos por meio de leilões a partir de julho.
O objetivo do programa é facilitar a negociação de débitos através de duas classificações de devedores. Estas classificações são as seguintes:
Pessoas cuja renda mensal não excede o equivalente a dois salários mínimos [R$ 2.640] ou que estão registradas no CadÚnico. As obrigações financeiras desses indivíduos devem ficar abaixo de R$ 5 mil por pessoa até 31 de dezembro de 2022.
Os devedores têm a possibilidade de renegociar suas dívidas com instituições bancárias, estabelecimentos comerciais e empresas prestadoras de serviços públicos (água, energia elétrica e telefone). A exceção são as dívidas garantidas por bens reais, crédito rural e financiamento imobiliário.
Este grupo engloba todos os demais cidadãos brasileiros endividados que não se enquadram nos critérios da classificação 1. Na classificação 2, apenas as dívidas bancárias podem ser renegociadas.