Se você é um condutor e está com o CPF negativado, é importante ter conhecimento e entender sobre recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a CNH.
Dessa forma, foi aprovado pelo STF uma nova medida judicial que pode determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos brasileiros inadimplentes.
Essa á uma situação que tem gerado muita preocupação, afinal, para se ter uma ideia, atualmente o número de pessoas com os dados inclusos nas empresas de proteção ao crédito ultrapassa 70 milhões.
Então, para que você possa entender melhor sobre o Código de Processo Civil (CPC), que tornou essa e outras penalidades constitucionais, organizamos esse texto!
Portanto, continue a leitura com a gente.
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Antes de tudo, é importante ressaltar que a suspensão da CNH para quem está com o CPF negativado, não é a única penalidade aprovada.
De acordo com a medida, o juiz também pode determinar a apreensão do passaporte. Além disso, essas pessoas passam a ser impedidas de participar de seleções para concursos públicos.
Isso significa que, além das restrições já conhecidas pelos cidadãos, como a dificuldade de acesso ao crédito, empréstimos e financiamentos, a partir de agora existem outras consequências que visam incentivar os inadimplentes a quitarem suas dívidas.
Mas calma! A apreensão não acontece de forma automática. Dessa forma, especialistas explicam que, o bloqueio efetivo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte requer um processo judicial no qual a dívida já tenha sido cobrada.
Esse processo ocorre na fase de execução, na qual não há mais debate sobre a existência do débito.
Além disso, cada caso é considerado e avaliado de forma individual. Assim, existem ainda outros elementos que o juiz leva em consideração ao tomar uma decisão, tais como sinais exteriores de boa condição financeira.
Esses sinais podem indicar a existência de patrimônio ocultado ou transferido para terceiros, os quais podem ser identificados por meio de publicações em redes sociais, registros de viagens e uso de veículos, bem como padrões de consumo observados.
“Considerando que, no Brasil, muitos devedores escondem o patrimônio em nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como positiva, com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por fazer um acordo com o credor, o que é positivo.” Disse Luiz Dellore, um renomado advogado e professor de processo civil da Universidade Mackenzie.
Essa é uma outra questão que pode gerar muitas dúvidas entre os condutores com o CPF negativado. E esse é um ponto de alerta, já que muitas pessoas acreditam estarem isentas dessa penalidade por não ter dívidas relacionadas ao carro, seguros e outros serviços. Além de débitos onde o carro foi colocado como garantia.
Mas, na realidade não é bem assim. Por isso, é importante ressaltar que independentemente da origem da dívida, é possível que ela seja cobrada por meio de um processo judicial. No entanto, antes de se chegar a esse ponto, é necessário considerar alguns aspectos.
Como por exemplo, é fundamental verificar se a dívida em questão é de fato legítima e devida.
Isso implica em examinar se existe um contrato ou acordo que estabelece claramente as obrigações do devedor. Assim como a verificação da existência de provas documentais ou registros que comprovem a existência da dívida.
Além disso, é necessário avaliar se já foram esgotadas todas as tentativas de negociação e acordo extrajudicial.
A busca por uma solução amigável deve ser priorizada, pois evita custos e desgastes desnecessários para ambas as partes envolvidas. Somente quando todas as vias extrajudiciais se esgotam é que se parte para a via judicial.
Por fim, vale mencionar ainda que existem categorias de condutores que estão livre de penalidades relacionadas a Carteira Nacional de habilitação por causa da inadimplência.
Assim, a impossibilidade de suspender a CNH do devedor é estabelecida quando o mesmo comprova o desempenho de atividades profissionais que requerem a habilitação para a função.
Além disso, é importante ressaltar que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser realizada se isso resultar em uma restrição ao direito fundamental à saúde do titular e à segurança.
O princípio da proporcionalidade deve ser aplicado nesses casos, considerando-se os potenciais impactos negativos que a apreensão da CNH pode ter na vida do indivíduo.