Você sabia que cerca de um terço dos brasileiros estão negativados? Pois é! E agora, por causa de uma determinação oficial, além das restrições existentes para quem tem o chamado “nome sujo”, uma nova preocupação surge: ter a CNH suspensa.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido à inadimplência trouxe consigo um debate contínuo e levantou algumas questões.
Embora o STF tenha tomado essa medida recentemente, ainda persistem dúvidas sobre sua implementação e suas implicações para os motoristas brasileiros. Então, para esclarecer essas questões, organizamos esse artigo.
Reunimos todas as informações necessárias para que você compreenda essa restrição, bem como, para evitar transtorno relacionados. Portanto, continue essa leitura!
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Para responder de forma direta a dúvida de muitos condutores: sim, sua CNH pode ser suspensa caso seus dados conste nos bancos de dados das empresas de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa.
Isso porque, como mencionamos, recentemente, o STF proferiu um julgamento considerando constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que concede ao juiz a autoridade para determinar medidas coercitivas com o intuito de garantir que os devedores cumpram suas obrigações financeiras.
Dentre essas medidas está a apreensão da CNH dos titulares inadimplentes. Mas não para por aí! Aqueles que estão negativados também podem enfrentar restrições em outras áreas, como a participação em concursos públicos e licitações, além do risco de ter seu passaporte apreendido.
Essa decisão tem um impacto significativo em todo o país, pois permite que juízes utilizem essa ferramenta para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. Todavia, é importante ressaltar que nessa decisão couberam duas ressalvas.
As empresas de cobrança têm permissão para contatar clientes inadimplentes com base nessa medida, desde que sigam cuidadosamente as diretrizes estabelecidas. É importante lembrar que essa suspensão só pode ser aplicada a dívidas que estão em processo de cobrança judicial.
Na verdade, como se trata de uma determinação recente, ainda não existe uma regra clara e definitiva sobre os prazos de suspensão. Dessa forma, cada juiz possui autonomia para definir sobre a duração em que um consumidor inadimplente ficará sem o documento.
Todavia, o juiz tem a opção de adotar a restrição estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o artigo 261 do CTB, a suspensão da CNH pode variar de 6 meses a 1 ano.
Nos casos em que ocorrer reincidência nos últimos 12 meses, é possível que o período de suspensão da CNH seja ampliado, variando de 8 meses a 2 anos.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, e outros fatores podem influenciar a decisão final do juiz, como a natureza da dívida e a situação específica do infrator no momento do julgamento.
Após a implementação da medida, surgiu uma nova iniciativa liderada pelo deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL), na forma de um Projeto de Lei, que busca revogar a suspensão da CNH, bem como a dos passaportes.
Segundo Chrisóstomo, a decisão do STF impõe medidas que carecem de fundamentação legal e são incompatíveis com os direitos fundamentais. É justamente por causa desse cenário que o projeto foi proposto.
Além disso, é importante complementar que a proposta visa estabelecer parâmetros claros e garantir a conformidade com os princípios constitucionais. Dessa forma, assegurando uma abordagem mais equilibrada e coerente no contexto jurídico.
Todavia, essa proposta ainda está em análise. Sendo assim, a decisão da CNH suspensa por dívida continua.