O BPC (Benefício de Prestação Continuada) constitui uma assistência fornecida pelo Governo Nacional e distribuída através do INSS (Instituto Nacional de Proteção Social), voltada para a população idosa com idade superior a 65 anos e indivíduos portadores de incapacidade, independentemente da faixa etária.
Recentemente, foram introduzidas diretrizes inovadoras com o intuito de assegurar a conservação do BPC, demandando uma renovação regular de cadastro e a contínua atualização das informações por parte do assegurado. Abaixo, você poderá compreender as modificações realizadas e seus impactos para os beneficiários.
A obtenção do respaldo financeiro pelos idosos e indivíduos com incapacidade beneficiados pelo BPC está condicionada ao cumprimento de critérios particulares. Para aqueles com deficiência, torna-se imprescindível demonstrar uma limitação de duração prolongada. Todos os recebedores devem validar sua condição de recursos financeiros limitados, garantindo a atualização constante das informações no CadÚnico (Cadastro Único).
Indivíduos que já usufruem do respaldo financeiro devem manter vigilância no processo de renovação cadastral, como citado. A necessidade de revisão se dá a cada biênio para assegurar a continuidade do benefício. Mudanças no núcleo familiar, tais como alterações de endereço, flutuações na renda ou modificações nos membros da família, impõem a necessidade de seguir essa norma. A falta de conformidade pode acarretar na interrupção do suporte financeiro.
O encarregado familiar assume a responsabilidade de revisar as informações da família no CadÚnico ou no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo. É vital apresentar os documentos de todos os membros familiares, acompanhados de um comprovante de endereço, de preferência a fatura de energia elétrica, para viabilizar esse procedimento.
O BPC assegura a transferência mensal de um salário mínimo (R$ 1.320) para cidadãos idosos e indivíduos com incapacidade, sem restrição de idade. É crucial ressaltar que esse suporte não se caracteriza como uma aposentadoria, não demandando contribuições anteriores ao INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o ASC não engloba o 13º salário e não proporciona pensão por morte.
O procedimento para se tornar beneficiário do BPC compreende a utilização dos meios de contato disponibilizados pelo INSS, seja através do:
No caso de indivíduos com incapacidade, é imprescindível uma avaliação médica e social realizada pelos peritos do INSS. Vale ressaltar que tanto o encarregado familiar quanto sua família precisam estar devidamente registrados no Cadastro Único.
Quanto ao empréstimo do Benefício de Prestação Continuada, a expectativa de muitos brasileiros era o retorno dos consignados. Contudo, a votação relacionada às novas leis sobre o limite do crédito consignado para esses beneficiários ainda não está bem definida.
O STF (Supremo Tribunal Federal) estava no processo de deliberar sobre o destino desse formato de crédito, mas a decisão foi temporariamente interrompida devido a um pedido de análise mais detalhada pelo Ministro Alexandre de Moraes. No entanto, há algumas semanas, os debates foram reiniciados.
A suspensão no andamento do processo deveu-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade, iniciada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que questiona as normas dos empréstimos consignados para os beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Nesse tipo de empréstimo, as parcelas têm desconto diretamente do benefício. Além disso, se contesta o aumento da margem consignável para os segurados do INSS e empregados celetistas. Recentemente, o limite percentual do benefício que pode ser comprometido com o pagamento do crédito foi elevado de 35% para 45%.
As recentes normas para a obtenção de empréstimos consignados por beneficiários BPC determinam que o cliente pode comprometer até 35% do benefício com o crédito. Considerando que o pagamento corresponde a um salário mínimo (R$ 1.320) por mês, a parcela fica limitada a R$ 462. Para os segurados do INSS, como aposentados e pensionistas, a margem consignável equivale a 45% do valor do benefício.