Direitos do Trabalhador

AVISO GERAL para pensionistas e aposentados do INSS; saiba mais

Atualmente, o INSS desempenha um papel fundamental no amparo de quase 40 milhões de cidadãos aposentados e pensionistas do Brasil. Dessa forma, assegura de maneira mensal a transferência dos benefícios previdenciários correspondentes aos direitos individuais de cada segurado.

Todavia, com o intuito de reduzir as ocorrências de tentativas fraudulentas relacionadas aos benefícios, é rotineiramente requerido que os beneficiários completem um procedimento. Este é chamado de prova de vida, que, obviamente, comprova que a pessoa está viva para receber seu montante.

Comunicado do INSS sobre a prova de vida

O INSS, como citado, desempenha uma função crucial no contexto do sistema de segurança social do Brasil. A autarquia fornece aposentadorias e pensões para mais de 37 milhões de beneficiários em todo o território nacional.

Adicionalmente, a Previdência Social, sob a administração do INSS, também possibilita a distribuição de outros benefícios previdenciários. Por exemplo, há o auxílio por incapacidade e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Os pagamentos feitos pelo INSS ocorrem em intervalos regulares, seguindo um calendário anual. Os montantes variam de acordo com o Número de Benefício de cada segurado. Ademais, podem variar de um valor mínimo estabelecido pela entidade, que é de R$ 1.320, até um valor máximo, definido em R$ 7.507,49. Então, estes montantes são disponibilizados entre os últimos dias de um mês e os primeiros dias do mês subsequente.

No entanto, para garantir a continuidade desses benefícios, os segurados do INSS devem confirmar sua existência. Assim, a verificação é conduzida através do processo de Prova de Vida.

Recurso para coibir fraudes nos benefícios

Isso representa um mecanismo vital concebido pelo INSS com o propósito de assegurar que os beneficiados continuem com vida. Com isso, previnem irregularidades nas transferências financeiras. Anteriormente, situações ocorreram em que indivíduos omitiram o falecimento de segurados já falecidos para obter, de maneira indevida, acesso aos benefícios.

Entenda o procedimento

Essencialmente, o procedimento do INSS corresponde a uma revisão de informações pessoais que a autarquia requer para verificar a continuidade da vida do beneficiário. A finalidade subjacente é zelar pela integridade do mecanismo de transferências financeiras, prevenindo quaisquer potenciais violações.

É rotineiramente requerido que os beneficiários completem o procedimento de autenticação da existência. Imagem: Shutterstock

Como realizar

Para executar o processo de confirmação de existência, o segurado precisa dirigir-se à agência bancária onde mantém a conta-corrente. Isso deve ocorrer no mês correspondente ao seu aniversário.

É imperativo apresentar um documento oficial que contenha uma fotografia, como, por exemplo:

  • RG (Registro Geral);
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).

A visita ao banco é crucial para a realização da Verificação de Vida, que também pode ser realizada de maneira eletrônica.

Outra alternativa conveniente é efetuar o processo utilizando o aplicativo gov.br, navegando para a seção “Serviços” e escolhendo “Confirmação de Vida”. Então, em seguida, basta ir em “Histórico de Confirmação de Vida”.

Nesse caso, basta seguir as orientações fornecidas, incluindo a verificação facial. Dessa forma, é possível identificar o status no site da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício para confirmar o término do procedimento de Confirmação de Vida.

Muitos bancos e entidades financeiras no Brasil têm a capacidade de conduzir o procedimento, incluindo:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Santander;
  • Banrisul;
  • Banese;
  • Itaú Unibanco;
  • Cecoopes;
  • Sicred.

No entanto, o processo deve ser realizado exclusivamente na instituição que efetua os pagamentos ao segurado.

Acontece algo caso o segurado não faça a Prova de Vida do INSS?

No caso de o segurado deixar de cumprir a Prova de Vida, o INSS tem a prerrogativa de inativar o benefício por um período de 30 dias. Nessa janela de tempo, o beneficiário terá a oportunidade de realizar a prova de vida em pessoa.

Contudo, se o processo não for concluído dentro do prazo estipulado, o INSS estará apto a suspender o benefício de forma indeterminada. Portanto, é de suma importância que os segurados estejam vigilantes em relação a este requisito, a fim de assegurar a contínua percepção dos benefícios previdenciários a que têm direito.