A partir deste mês de fevereiro, os trabalhadores notarão um novo valor sendo descontado de seus salários. Trata-se da contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O desconto pode variar entre 7,5% a 14%, conforme o valor de salário recebido. Neste sentido, os descontos ficam da seguinte forma:
A atualização na dedução ocorreu em função do reajuste anual do salário mínimo e da taxa inflacionária, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Desse modo, aqueles que trabalham com a carteira assinada, sendo estes contribuintes obrigatórios, terão novos descontos na remuneração recebida.
Cerca de 37 milhões de aposentados e pensionistas já começaram a receber os benefícios reajustados do INSS. Quem recebe o piso previdenciário está sendo contemplado com um pagamento de R$ 1.302, e quem ganha um benefício maior, ou seja, acima do salário mínimo, teve o repasse corrigido em 5,93%, conforme o INPC.
O teto da autarquia também sofreu um reajuste, passando de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.
Abaixo, confira na tabela qual o valor do desconto do INSS, conforme a faixa salarial:
Salário de contribuição ( R$) | Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
1.302 | 97,65 | 7,5 |
1.400 | 106,47 | 7,61 |
1.500 | 115,47 | 7,7 |
1.600 | 124,47 | 7,78 |
1.700 | 133,47 | 7,85 |
1.800 | 142,47 | 7,92 |
1.900 | 151,47 | 7,97 |
2.000 | 160,47 | 8,02 |
2.100 | 169,47 | 8,07 |
2.200 | 178,47 | 8,11 |
2.300 | 187,47 | 8,15 |
2.400 | 196,47 | 8,19 |
2.500 | 205,47 | 8,22 |
2.600 | 215,33 | 8,28 |
2.700 | 227,33 | 8,42 |
2.800 | 239,33 | 8,55 |
2.900 | 251,33 | 8,67 |
3.000 | 263,33 | 8,78 |
3.100 | 275,33 | 8,88 |
3.200 | 287,33 | 8,98 |
3.300 | 299,33 | 9,07 |
3.400 | 311,33 | 9,16 |
3.500 | 323,33 | 9,24 |
3.600 | 335,33 | 9,31 |
3.700 | 347,33 | 9,39 |
3.800 | 359,33 | 9,46 |
3.900 | 372,19 | 9,54 |
4.000 | 386,19 | 9,65 |
4.100 | 400,19 | 9,76 |
4.200 | 414,19 | 9,86 |
4.300 | 428,19 | 9,96 |
4.400 | 442,19 | 10,05 |
4.500 | 456,19 | 10,14 |
4.600 | 470,19 | 10,22 |
4.700 | 484,19 | 10,3 |
4.800 | 498,19 | 10,38 |
4.900 | 512,19 | 10,45 |
5.000 | 526,19 | 10,52 |
5.100 | 540,19 | 10,59 |
5.200 | 554,19 | 10,66 |
5.300 | 568,19 | 10,72 |
5.400 | 582,19 | 10,78 |
5.500 | 596,19 | 10,84 |
5.600 | 610,19 | 10,9 |
5.700 | 624,19 | 10,95 |
5.800 | 638,19 | 11 |
5.900 | 652,19 | 11,05 |
6.000 | 666,19 | 11,1 |
6.100 | 680,19 | 11,15 |
6.200 | 694,19 | 11,2 |
6.300 | 708,19 | 11,24 |
6.400 | 722,19 | 11,28 |
6.500 | 736,19 | 11,33 |
6.600 | 750,19 | 11,37 |
6.700 | 764,19 | 11,41 |
6.800 | 778,19 | 11,44 |
6.900 | 792,19 | 11,48 |
7.000 | 806,19 | 11,52 |
7.100 | 820,19 | 11,55 |
7.200 | 834,19 | 11,59 |
7.300 | 848,19 | 11,62 |
7.400 | 862,19 | 11,65 |
7.500 | 876,19 | 11,68 |
7.507,49 | 877,24 | 11,68 |
O segurado poderá consultar informações sobre o salário extra das seguintes formas:
Site Meu INSS
Aplicativo Meu INSS
Central de Atendimento 135
Também há opção de consultar as informações pela central de atendimento do INSS, no número 135 (disponível de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas – sem cobrança de taxas).
De acordo com a Constituição Federal, qualquer pagamento feito pelo INSS deve acompanhar o salário mínimo do país. E como mencionado, mesmo que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não seja previdenciário, é necessário acompanhar esta regra.
Cabe salientar que a quantia é fixa, ou seja, não muda a depender do perfil do beneficiário, sendo ele portador de alguma deficiência ou idoso a partir dos 65 anos de idade. Vale lembrar que o pagamento não dá direito ao 13º salário.
Desde julho de 2021 o prazo de análise de benefícios do INSS passou a ser de 30 a 90 dias, dependendo da categoria do auxílio. Apesar de muitas pessoas estarem enfrentando essa fila, nos casos onde a análise do benefício ultrapassou os 90 dias é possível registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS.
Para isso os cidadãos podem ligar no número de telefone 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Além disso, também é possível registrar uma reclamação no site do INSS vinculado ao Ministério da Cidadania.
Apesar de não ser mais tão comum, é possível também enviar uma reclamação ao INSS via correspondência, enviando uma carta para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900 – Brasília/DF.