Auxílio-reclusão é um tipo de benefício previdenciário criado no ano de 1991, bem como instaurado com a Lei 8.213/1991. Assim, garante um valor a quem for dependente dos trabalhadores segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) eventualmente presos.
Não obstante de outros benefícios, nesse é preciso preencher uma gama de requisitos a título de pagamento. Conforme brevemente citado acima, o auxílio-reclusão tem a natureza previdenciária, uma vez que é pago através do INSS. E faz-se isso em benefício dos dependentes dos segurados previdenciários que tiverem cometido algum tipo de crime, tendo sido presos.
Portanto, para o auxílio-reclusão ser pago, os seguintes requisitos precisam ser preenchidos:
O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do cidadão preso. Portanto, isso significa que ele não se destinado ao uso do infrator, mas sim da sua família. Ou melhor, dos membros que dependiam do salário daquele que foi recluso.
Entre as pessoas consideradas dependentes de beneficiários do INSS, que fazem jus ao auxílio estão:
Para fazer o pedido do pagamento do auxílio-reclusão primeiramente é preciso acessar o site ou app Meu INSS. Além do mais, será preciso também apresentar uma grama de documentos a serem anexados pelo aplicativo ou site, a saber:
Dessa forma, enquanto ainda estamos lidando com a pandemia e a necessidade de isolamento social, é possível fazer o requerimento online. O auxílio-reclusão pode ser solicitado pela Internet, tal como presencialmente nas agências do INSS sem o menor prejuízo para os dependentes financeiros do detento.