O auxílio emergencial, criado pelo governo para atender e ajudar pessoas de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus tem dado trabalho para muitas pessoas. Fraudadores estão utilizando o CPF de terceiros para fazer o cadastramento no programa, e obter recursos indevidamente.
De acordo com um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões de brasileiros podem ter recebido indevidamente o recurso. Deve-se salientar que, quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.
Vítimas do golpe
As pessoas que tiveram seu CPF usado por um golpista, não cometeram crime nenhum, porém, devem registrar um Boletim de Ocorrência na polícia para relatar o caso.
A orientação é que as vítimas devem consultar o CPF no site do auxílio emergencial e, caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. O registro pode ser feito pela internet na maioria dos estados.
Passo a passo de como checar e denunciar a fraude
- Acesse o site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/).
- Insira os dados solicitados no sistema. Em seguida, clique em ‘Não sou robô” e “Enviar”.
- Logo em seguida virá a resposta. Caso o auxílio não tenha sido solicitado, aparecerá o resultado como “Requerimento não encontrado”. Caso contrário, se o CPF tenha sido usado para solicitar o benefício, o resultado será em processamento, foi aprovado, não aprovado, requerimento retido ou dados inconclusivos.
- Caso o site tenha informado o registro do pedido, e não tenha sido você, a orientação é denunciar a fraude.
Quem recebeu sem pedir deve devolver
Pessoas que não tinham direito ao auxílio relataram que receberam o dinheiro mesmo sem ter feito o pedido. A situação mais vista é a de pessoas que já estavam no Cadastro Único do governo federal ou inscritas no programa Bolsa Família e que não precisavam fazer a solicitação. Nesses casos, o depósito foi feito automaticamente pelo governo.
Portanto, o Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite devolver o dinheiro recebido indevidamente.
O Ministério da Cidadania informou que “o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será obrigado a ressarcir os valores”, além de responder pelos eventuais crimes.
Para evitar fraudes, segundo o Ministério, “as informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social”.
Ainda, o Ministério da Cidadania declarou que qualquer indício de ilegalidade “é imediatamente informado à Polícia Federal” e que a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) trabalham na fiscalização e no ajuizamento das ações.
Quem pode receber o auxílio emergencial
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido o auxílio emergencial ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.