Diferente do que estabelece a lei que criou o auxílio emergencial, a Caixa anunciou que, por enquanto, vai impossibilitar cidadãos que recebem o benefício pela poupança digital de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.
Na última semana, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou a medida adotada argumentando que as famílias transferiam o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.
Entretanto, a lei que criou o benefício garante a operação. O texto garante “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.
Questionada sobre a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
Porém, no ordenamento jurídico brasileiro, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, não sendo, portanto, permitido criar, extinguir ou contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma portaria ministerial.
“A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19”, afirmou o banco, em nota.
Na quarta-feira, 20, começou o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 para quem nasceu em janeiro ou fevereiro e recebeu a primeira parcela entre 1º e 30 de abril. A única exceção, de acordo com o Governo, foi o beneficiário do Bolsa Família, que recebe conforme outro calendário.O cronograma que deu início na última quarta-feira é para depósito na poupança digital da Caixa.
Vale destacar que todos os beneficiários da segunda parcela vão receber o dinheiro através da conta poupança digital, mesmo quem indicou conta de outro banco no cadastro. Os valores, nesse caso, vão ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual.
Ainda, na quarta-feira, 20, o Governo deu continuidade ao pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para quem teve o cadastro aprovado pela Dataprev na última semana.
De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, mais 8,3 milhões de pessoas que se inscreveram por meio do aplicativo ou site da Caixa para recebimento do retroativo da primeira parcela do auxílio emergencial de R$600.
O pagamento para quem ainda não recebeu a primeira parcela vai ser feito em etapas, por mês de nascimento, e estará imediatamente disponível para saque.Veja o calendário completo logo abaixo:
Veja o calendário de pagamentos da primeira parcela:
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas: