A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 664/21, que cria auxílio permanente para atletas e trabalhadores do esporte não profissionais com renda familiar mensal de até meio salário mínimo per capita ou de até três salários mínimos no total, limitado a dois membros por família, de acordo com informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.
Auxílio para atletas amadores de baixa renda é aprovado
Pelo texto, o atleta terá de comprovar inscrição e homologação em cadastros de atividades esportivas existentes em unidades da federação, informa a Agência Câmara de Notícias em sua recente publicação oficial.
O relator, deputado Heitor Freire (União-CE), defendeu a aprovação. “A promoção das práticas esportivas exige empenho contínuo do poder público”, destacou o deputado. “A proposta é oportuna exatamente por contemplar destinatários que não estão cobertos por outras políticas ou legislações esportivas”, disse.
O atleta deve comprovar atuação na área esportiva e não pode possuir emprego formal
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, pelo texto aprovado, para receber o benefício, cujo valor deverá ser definido pelo Poder Executivo, o atleta ou trabalhador do esporte precisará comprovar ter atuado de maneira não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores à data de publicação da futura lei e não ter emprego formal ativo.
O atleta não pode receber outro benefício
Além disso, terá de comprovar inscrição e homologação em cadastros de atividades esportivas existentes em unidades da federação e não poderá ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família, segundo informações oficiais.
O projeto se baseia na Lei 14.073/20, que promoveu ações emergenciais no setor do esporte em razão da Covid-19. “A ideia é incentivar toda a cadeia esportiva não profissional”, afirmou a autora, deputada Rose Modesto (União-MS), segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo destaca a Agência Câmara de Notícias, em divulgação realizada na data desta publicação, 13 de dezembro de 2022.
Sobre a Lei Nº 14.073 de 2020
A Lei Nº 14.073, de 14 de outubro de 2020 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, de acordo com informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.