O Auxílio Maternidade é um direito fundamental para as mães que estão se preparando para a chegada de um novo membro na família.
Isso porque este benefício é destinado a garantir a tranquilidade e o suporte financeiro durante esse período tão importante na vida da mulher.
Mas você sabe quem tem direito e como solicitar? A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e tire todas as suas dúvidas!
O Auxílio Maternidade é um direito de todas as mulheres que contribuem para o INSS. Dessa forma, para ter direito ao benefício, é preciso estar na condição de segurada.
A seguir, confira a lista completa de todas as trabalhadoras que podem receber:
Além disso, as trabalhadoras desempregadas também podem ter direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS.
Ademais, o benefício também se estende aos pais adotantes, nos casos de crianças com até 12 anos de idade.
O valor do Auxílio Maternidade depende do salário de contribuição da trabalhadora. No caso das mulheres que trabalham de carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, o valor do benefício será equivalente ao seu último salário.
Porém, para quem é MEI, contribuinte individual, segurada especial ou facultativa, o valor a receber será igual a média dos últimos 12 salários de contribuição. Mas é importante destacar que o benefício nunca poderá ser menor do que o salário mínimo vigente.
O prazo de recebimento do Auxílio Maternidade é de 120 dias em caso de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Além disso, para as mulheres que sofreram aborto não criminoso, haverá a concessão de licença equivalente a 15 dias.
Em alguns casos, a mulher poderá obter uma licença maternidade estendida e, consequentemente, aumentar o tempo de recebimento do Auxílio Maternidade.
Este é o caso de quem trabalha em organizações que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. O objetivo desse programa é garantir um tempo de licença parental maior para que as famílias possam estreitar os laços com o recém chegado.
Assim, ao oferecer um tempo maior de licença para os seus empregados, a empresa recebe incentivos fiscais. Dessa forma, todos os lados ganham com a iniciativa.
Para participar, basta trabalhar em uma empresa que faz parte do programa. É possível confirmar essa informação no setor de RH da empresa.
O período de licença que as empesas inscritas no Programa Empresa Cidadã oferece é de 180 dias (6 meses) para as mães. Além disso, os pais também aumentam a licença paternidade de 5 para 20 dias corridos.
A solicitação do Auxílio Maternidade vai depender da forma de contribuição da trabalhadora, ou seja, se trabalha de carteira assina ou se enquadra em outras formas de contribuição.
Vale lembrar que o prazo para a solicitação começa a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto, no caso de nascimento de filho, ou a partir da adoção ou guarda judicial para fins de adoção, no caso de pais adotantes.
As empregadas de empresas devem solicitar o benefício diretamente ao empregador. Assim, ele é quem fará os pagamentos mensais para a trabalhadora durante o período da licença. Porém, receberá o ressarcimento do INSS posteriormente.
Para as demais trabalhadoras, é preciso fazer a solicitação do benefício diretamente no INSS. Mas não é necessário comparecer a uma agência presencial, pois todo o processo pode ser realizado de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Porém, o atendimento presencial também está disponível para quem deseja solicitar por este canal de atendimento. Para isso, será necessário ligar para o telefone 111 e agendar o atendimento para a solicitação do Auxílio Maternidade.
Antes de fazer a solicitação do benefício é importante reunir todos os documentos necessários, a fim de garantir a rápida liberação das parcelas.
O tipo de documento a apresentar depende do tipo de afastamento. Veja a seguir: