A partir de 1º de outubro o pagamento do auxílio-inclusão deve ser iniciado. O benefício será pago para pessoas que recebiam o –BPC/LOAS – o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – e começaram a trabalhar em até 5 anos.
A ideia é que o programa incentive a inclusão, por exemplo, de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A expectativa também é de redução de custos. Entenda todos os detalhes do programa abaixo:
Tem direito ao auxílio-inclusão beneficiários do BPC/Loas que começarem a trabalhar de carteira assinada ou então aqueles que conseguiram trabalho nos últimos 5 anos. Para isso, porém, é necessário seguir algumas regras:
Quem começar a receber o auxílio-inclusão deve ter automaticamente o BPC/Loas cancelado. Caso a pessoas perca o emprego, ela poderá receber novamente o BPC/Loas a partir daquela data.
O valor do auxílio-inclusão deve corresponder a metade de um salário-mínimo (atuais R$ 550). Quem começar a receber os valores perde automaticamente direito ao BPC/Loas, caso perca o emprego o beneficiário poderá voltar a receber.
Com os valores, o governo pretende incentivar a regularização de pessoas que trabalham informalmente para manter o BPC/Loas, além de incentivar novos vínculos de trabalho, principalmente por conta das vagas reservadas apenas para pessoas com deficiência.
O benefício do auxílio-inclusão não dá direito ao 13º salário ou qualquer outro tipo de bonificação.
O governo espera economizar com o lançamento do auxílio inclusão, já que muitas pessoas poderão migrar do BPC/Loas para o auxílio-inclusão, que paga metade do primeiro benefício.
O relator do projeto, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), afirmou no texto que se adesão for significativa, com 76 mil pessoas recebendo o auxílio inclusão os gastos deverão ser os seguintes:
Já com uma menor adesão, com a mudança de benefício de 59 mil ou 43 mil até 2020. Os resultados esperados são os seguintes: