Nesta próxima sexta-feira, 1º de outubro, iniciará o novo benefício do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), o Auxílio Inclusão. Este, por sua vez, se destina aos mesmos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas que, agora, iniciam um emprego formal.
De acordo com o Governo Federal, a decisão por criar o Auxílio Inclusão foi de incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Desse modo, este grupo que, junto de idosos, recebem o benefício, poderão manter o apoio estatal, caso comecem a trabalhar.
Além disso, a medida poderá evitar a busca pelo trabalho informal ao mesmo tempo que recebe o BPC. Isso acontece porque este último benefício apenas se dirigem aos que não possuem carteira de trabalho assinada. Assim, a partir do momento que o beneficiário começa em um emprego, deixa de receber o suporte do Estado. Portanto, com o Auxílio Brasil, este grupo poderá continuar recebendo o apoio, por um período de tempo específico, enquanto trabalham.
O BPC é um benefício concedido pelo INSS a fim de auxiliar as pessoas idosas, ou seja, com mais de 65 anos, e pessoas com deficiência que possui baixa renda. Isto é, aqueles que possuem mais dificuldades de se inserir no mercado de trabalho e contam com uma renda familiar pequena.
Primeiramente, portanto, Instituto realiza uma perícia médica a fim de identificar a deficiência, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual. Além disso, os interessados precisarão comprovar a renda máxima permitida, para fazer parte do programa.
O Instituto determina que, para fazer parte do BPC, é necessário:
Até este ano de 2021, para receber o BPC, apenas era permitido contar com uma renda familiar de um quarto de salário mínimo. Isso significa, por exemplo, que em uma família de quatro pessoas, a renda total apenas pode ser de um salário mínimo.
Contudo, por algum tempo, aqueles que recorressem ao Poder Judiciário conseguiriam receber o benefício caso tivesse uma renda um pouco maior, de meio salário mínimo por pessoa. Este foi o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, apenas neste ano, a regra virou lei. Desse modo, não será necessário ingressar com ação no Judiciário.
Para entrar no programa com essa renda, no entanto, é necessário:
Por fim, para que a pessoa idosa ou com deficiência possa solicitar o BPC pelo aplicativo ou site Meu INSS, deverá:
Caso o idoso ou pessoa com deficiência que recebe o BPC começar a trabalhar formalmente, ela poderá ter acesso ao Auxílio Inclusão. Este, portanto, terá o valor de 50% do BPC, ou seja, meio salário mínimo, o que significa R$ 550 neste ano.
Além disso, para conferir todos os critérios de participação, o INSS não irá considerar o novo salário do beneficiário par fins de base de cálculo. Isto é, apenas o restante da remuneração do núcleo familiar será considerado.
Contudo, o Auxílio Inclusão não poderá ser concedido em casos que o requerente já recebe aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. Portanto, estes benefícios não podem se acumular.
Aqueles que desejam fazer parte do Auxílio Inclusão deverão se atentar às regras a seguir:
Para comprovar todos os critérios acima, o interessado em solicitar o benefício precisará ter em mãos todos os documentos abaixo:
Aqueles que desejam receber o Auxílio Inclusão devem, primeiramente, contar com uma inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Para tanto, então, é necessário se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que geralmente existe em grande parte dos municípios.
Nesse sentido, ainda, é importante lembrar que o participante deve manter seu cadastro atualizado. Dessa maneira, é possível participar de programas, a partir da conferência correta dos critérios de participação. Além disso, com os dados atualizados, o Governo Federal ou o INSS poderá encontrar o beneficiário com facilidade.
Assim, os servidores do local irão prosseguir com o cadastro do interessado. Contudo, é possível que este também possa contar com uma opção mais prática, pelo aplicativo ou site Meu INSS.