O Auxílio-Inclusão é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguros Social) aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que ingressarem no mercado de trabalho.
O benefício completou um ano de vigência em outubro e, em comemoração, a SNAS (Secretaria Nacional de Assistência Social) do Ministério da Cidadania, divulgou na última segunda-feira (31), um documento especial chamado “Auxílio-Inclusão na prática”.
O texto é destinado às equipes e gestores estaduais e municipais, com intuito de disseminarem e estimularem ações que ampliem o alcance do benefício em todo o país.
A secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelonia Barbosa disse que “temos muito a nos alegrar por esse um ano de operacionalização do Auxílio-Inclusão, mas precisamos de uma grande dedicação para que realmente as pessoas com deficiência possam estar no mercado de trabalho, demonstrando suas habilidades e competências”.
O citado documento se refere a uma Cartilha, que tem por objetivo explicar às gestões como funciona o auxílio-inclusão, os seus critérios de acesso e como ele pode ser apoiado daqui pra frente.
Segundo o diretor do Departamento de Benefícios Sociais, Vinícius Prado, “O lançamento mostra o que pode ser feito para impulsionar o Auxílio-Inclusão no município, contando com ações que vão desde a sensibilização e preparação do beneficiário do BPC e sua família, assim como das empresas, até o acompanhamento dessas pessoas na sua jornada no mundo do trabalho”.
Inicialmente, o benefício estava previsto na Lei nº 13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. No entanto, em 2021 foi regulamentado com a Lei nº 14.176, em vigência desde outubro do mesmo ano pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O auxílio-inclusão é liberado todos os meses, no valor de meio salário mínimo para pessoas com deficiência beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que ingressam no mercado de trabalho, como já mencionado acima.
Para receber o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência que tem acesso ao BPC deve encontrar um emprego formal. Além disso, conforme as regras, o benefício precisa estar ativo, suspenso ou encerrado há no máximo cinco anos.
Outro critério diz respeito a remuneração recebida pelo trabalhador: ela não pode ultrapassar até dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Assim, a partir do momento que o beneficiário ingressar no mercado de trabalho, o valor do benefício passará de R$ 1.212 para R$ 606.
O cidadão que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$ 606 via site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.
Primeiramente, se o usuário for efetuar a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:
Em primeiro lugar, o pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$ 606 será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”. Assim, o INSS irá responder em até 30 dias úteis a requisição feita para recebimento do benefício.