Benefícios Sociais

Auxílio Gás: quem vai receber o benefício em abril? Veja o calendário oficial

Os próximos repasses do Auxílio Gás estão chegando e uma das principais dúvidas entre os beneficiários é sobre quem, de fato, vai receber o benefício em abril.

O Auxílio Gás é um benefício assistencial do Governo Federal. O seu objetivo é ajudar as famílias de baixa renda no custeio do gás de cozinha.

Assim, para integrar o programa e receber as parcelas, é necessário cumprir todas as suas exigências. A seguir, confira a lista completa de quem vai receber o Auxílio Gás em abril, veja o calendário oficial e todos os detalhes sobre o programa.

Quem vai receber o Auxílio Gás em abril?

Todas as famílias que estão inscritas no Auxílio Gás e cumprindo todas as exigências do programa poderão receber o benefício em abril.

O benefício é destinado para as famílias de baixa renda do Brasil. Nesse sentido, a principal regra de participação diz respeito à renda mínima. Veja:

  • O interessado precisa ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 706 em 2024;
  • Famílias que ganham até três salários mínimos, bem como aquelas que ultrapassam esse valor, mas recebem outros benefícios assistenciais, também podem participar.

Como se inscrever?

É importante destacar que outra regra importante para o recebimento do Auxílio Gás é ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais (CadÚnico).

Isso porque o CadÚnico é a porta de entrada para os benefícios sociais do governo, incluindo o Auxílio Gás. Por isso, não existe um cadastro específico para o programa, uma vez que o CadÚnico é a base de dados que o governo utiliza para selecionar as famílias.

Para se cadastrar, o responsável familiar deve se dirigir ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência, portando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do responsável pela família (RG, CNH, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento);
  • CPF do responsável pela família e dos demais membros da família;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência oficial);
  • Comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda ou autodeclaração);
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes até 17 anos (carteirinha escolar, declaração da escola ou histórico escolar);
  • Número do NIS (Número de Identificação Social), caso possua.

Calendário de pagamentos do Auxílio Gás abril de 2024

Calendário de pagamentos do Auxílio Gás abril de 2024. Imagem: Canva

O Auxílio Gás é um benefício trimestral, ou seja, os repasses ocorrem a cada dois meses. Assim, este mês haverá uma nova rodada de pagamentos.

Os depósitos seguem o mesmo calendário de pagamentos do Bolsa Família, de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários.

A seguir, confira o calendário oficial com todas as datas:

  • NIS final 1: 17 de abril;
  • NIS final 2: 18 de abril;
  • NIS final 3: 19 de abril;
  • NIS final 4: 22 de abril;
  • NIS final 5: 23 de abril;
  • NIS final 6: 24 de abril;
  • NIS final 7: 25 de abril;
  • NIS final 8: 26 de abril;
  • NIS final 9: 29 de abril;
  • NIS final 0: 30 de abril.

Valor do benefício em abril

O valor do Auxílio Gás não segue um padrão fixo todos os meses. Isso porque ele depende o preço médio do botijão de gás dos últimos 6 meses, divulgada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Em abril, o programa vai beneficiar os inscritos com a parcela de R$ 102, complementando o orçamento em abril.

Se enquadra nas regras do Auxílio Gás e ainda não recebe?

Uma das principais dúvidas entre as pessoas que participam do CadÚnico é sobre o pagamento do Auxílio Gás. Isso porque muitos que se enquadram em todas as regras do programa, mas ainda não foram contempladas com o benefício.

No entanto, é importante lembrar que a concessão de novas vagas depende do orçamento da União, que ainda possui limitações para a inclusão de novos beneficiários.

Por isso, o governo criou uma lista de prioridades, que define quem deve adentrar ao programa primeiro. Confira:

  1. Famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
  2. Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;
  3. Famílias com menor renda per capita;
  4. Famílias com maior quantidade de membros;
  5. Famílias que recebem o Bolsa Família.