Na região Norte do país, pescadores que enfrentam os impactos da estiagem serão contemplados com uma ajuda especial de R$ 2.640. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou uma medida provisória (MP nº 1.192) no começo do mês, estabelecendo o auxílio extraordinário para os pescadores que atuam de maneira artesanal.
O benefício será disponibilizado em uma única parcela de R$ 2.640 aos pescadores beneficiários do Seguro Defeso. Este é um auxílio no valor de um salário mínimo (R$ 1.320) destinado às pessoas cuja principal fonte de renda da família depende exclusivamente da pesca de pequena escala.
Para ter direito ao auxílio extraordinário, o pescador deve estar devidamente registrado nos municípios da região Norte que tenham tido seu estado de emergência reconhecido devido à estiagem. A distribuição do benefício abrangerá os estados do Amazonas, Acre, Amapá e o Pará.
O auxílio extraordinário será concedido aos pescadores, mesmo que sejam beneficiários de auxílios assistenciais, previdenciários ou qualquer outro tipo de benefício. Em outubro, o cronograma do Bolsa Família foi adiantado em 56 municípios do Amazonas devido à seca.
A execução do pagamento será de responsabilidade dos ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social. Ademais, o INSS será encarregado de divulgar a lista dos beneficiários do Seguro Defeso e efetuar o pagamento por meio de sua rede bancária credenciada. Enquanto isso, a Dataprev processará automaticamente o pagamento do auxílio extraordinário.
O governo estima que pescadores profissionais artesanais de 94 municípios serão beneficiados com o pagamento do auxílio extraordinário. Confira a relação das cidades:
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou sobre a iminência dos períodos de defeso para a pesca nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do Brasil. Com uma duração que varia entre novembro e os primeiros meses de 2024, dependendo da espécie de peixe, a requisição do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, popularmente conhecido como Seguro Defeso, pode ser feita desde o mês de outubro.
O INSS destaca que o prazo para solicitação deve começar 30 dias antes e se estender até o último dia do período de impedimento. O Seguro Defeso está disponível desde 1º de outubro para pescadores do Mato Grosso e dos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.
O reconhecimento do direito ao benefício ocorre automaticamente para os pescadores que já receberam o Seguro Defeso anteriormente e que continuam na atividade. A solicitação do benefício pela primeira vez pode ser efetuada por meio do telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site oficial ou pelo aplicativo Meu INSS.
O pedido também pode ser realizado em entidades de pescadores que mantêm parceria com o INSS, tais como associações, colônias e sindicatos, que oferecem auxílio no processo de solicitação.