Os entregadores cadastrados em aplicativos contam agora com alguns auxílios para fazerem suas entregas de forma mais segura durante o período da pandemia de COVID-19 no Brasil. No 5 de janeiro deste ano, foi publicada a lei de número 14.127, que garante alguns direitos a esta classe de trabalhadores.
A lei dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao trabalhador que presta serviços de entrega por meio de empresas de aplicativo. Ela tem vigência em todo o território nacional e será considerada ativa durante todo o período de emergência de saúde pública causada pela pandemia do coronavírus.
A nova lei obriga as empresas de aplicativo de entrega a contratar um seguro para cada entregador. O seguro deve cobrir diversos problemas ocorridos durante as entregas e retiradas, além de cobrir também acidentes, invalidez permanente, invalidez temporária ou morte dos trabalhadores.
Muitos trabalhadores oferecem seus serviços para vários aplicativos de maneira simultânea. Esta é uma prática muito comum e visa aumentar o número de entregas que o trabalhador pode fazer e, consequentemente, sua renda final.
Para os entregadores que se encaixam neste caso, a lei diz que, se ele sofrer um acidente durante o trabalho, o seguro que será responsável por bancar a indenização será o da empresa que ele estava prestando o serviço no momento do acidente.
Por se tratar de um momento de emergência em saúde pública causado pela pandemia do coronavírus, que causa a COVID-19, muitos entregadores acabam adoecendo. Pensando nisso, a lei determina que o trabalhador que contrair a COVID-19 e ficar afastado de seu trabalho contará com um auxílio com valor médio dos três últimos pagamentos recebidos.
O auxílio será pago pelo aplicativo e terá duração inicial de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias. Para solicitar tanto o auxílio quanto o prorrogamento, o entregador deverá apresentar um resultado positivo para COVID-19. O teste deve ser o de RT-PCR ou um laudo médico que comprove o afastamento devido à doença.
Como estamos vivendo uma pandemia, a Organização Mundial de Saúde recomenda diversas medidas protetivas para todo o mundo. Visando a proteção dos clientes e também dos entregadores, as máscaras e o álcool gel devem ser utilizados com frequência.
O aplicativo de entrega deve fornecer esses itens aos entregadores ou realizar o reembolso dos custos. Já os estabelecimentos comerciais que fornecem os produtos e serviços para a entrega à domicílio, devem garantir certas condições de trabalho aos entregadores, oferecendo água potável e também permitir o uso de seus banheiros.
A lei pede que as empresas de aplicativo priorizem o pagamento digital das compras. Não é proibido o uso das maquininhas de cartão, porém a lei salienta que elas sejam evitadas com a finalidade de evitar ou diminuir o contato entre os entregadores e os clientes, evitando a disseminação do coronavírus.
A última medida que a lei prevê é o registro claro das situações que levariam ao bloqueio, suspensão ou exclusão do trabalhador do aplicativo. A lei determina que estas informações estejam explícitas no contrato ou no termo de registro que é apresentado para os entregadores.
As empresas de aplicativos e os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras irão levar uma advertência, além de possibilidade de pagamento de multa no valor de R$5.000 a cada infração cometida.