Direitos do Trabalhador

Auxílio emergencial: Trabalhador com carteira assinada pode receber NESTE caso

Mas não basta esse ser o caso para que receber o auxílio de forma automática. Entenda qual caso é a exceção

Atenção, trabalhador. Uma das regras da nova rodada do auxílio emergencial é não aceitar trabalhadores formais, com carteira assinada. Entretanto, há uma exceção para até quem tem carteira assinada poder receber os valores do benefício. Quem tem carteira assinada mas não recebe há três meses ou mais pode receber o auxílio emergencial.

De acordo com a Medida Provisória (MP) que colocou a nova rodada do programa em vigor, “não são considerados empregados formais os que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado”.

A regra visa oferecer proteção para quem está prejudicado pela crise nas empresas por causa da pandemia do novo coronavírus. Para saber se o trabalhador está recebendo salário ou não, o Ministério da Cidadania afirmou que verificará a informação pela Dataprev, via Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A análise verificará vínculo e recebimento de salário por parte do trabalhador.

Mas não basta esse ser o caso para que receber o auxílio de forma automática. A Dataprev também leva em conta outros fatores para receber o pagamento. Quem se enquadra nesse cenário e atende a todos os outros critérios recebe a aprovação e ganha o auxílio. Entretanto, quem não recebe o salário há três meses ou mais e não preenche os outros critérios não tem direito ao auxílio.

E se o auxílio for negado?

Quem não recebe salário há três meses ou mais, cumpre os demais requisitos e teve o auxílio recusado pode recorrer. Após olhar o status no site da Dataprev ou app do auxílio emergencial, é mostrada mensagem de contestação abaixo do aviso de que o programa foi negado. Basta clicar no botão e confirmar o pedido de contestação. Dessa forma, o governo irá analisar o pedido mais uma vez.

Vale lembrar, entretanto, que o pedido de contestação pode ser feito dentro de 10 dias após a divulgação de quem teve direito ao programa. O pedido deve ser feito rapidamente, antes que o prazo acabe. Grande parte dos novos beneficiários já não pode fazer o pedido de contestação. Ele está disponível apenas para o último grupo de cerca de 236 mil famílias que foram aprovadas recentemente.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o controle de fiscalização dos dados do governo permitem que a nova rodada do auxílio emergencial seja paga para quem mais está precisando. A nova rodada deve ser paga para 45,6 milhões de pessoas. O número abrange 22,6 milhões a menos que o auxílio emergencial de R$ 600, pago ano passado, a partir de abril e até o fim do ano, com a extensão.

Como fazer a contestação?

A contestação deve ser feita no portal de consulta do auxílio, no site do Ministério da Cidadania. Na página inicial, o cidadão deve informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. Por fim, é necessário clicar em “Não sou um robô” e confirmar. Quem não recebeu a mensagem de “elegível” pode clicar no botão de “solicitar contestação”, se ele aparecer.

Quem pode fazer a contestação?

Nem todo beneficiário pode fazer a contestação. O pedido de aprovação pode ser feito apenas por quem já recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro de 2020. A opção de novos cadastros foi encerrada no dia 3 de julho de 2020 e, desde então, não foi reaberta.

O sistema também só aceita o pedido de contestação por parte de beneficiários com cadastros que permitem a atualização na base de dados da Dataprev, como CPF não identificado, data de nascimento incorreta ou informações erradas sobre vínculos de emprego. Quem não está empregado e consta como empregado com carteira assinada, por exemplo, pode pedir a correção da informação. O mesmo vale para informação incorreta sobre quem recebeu benefícios sociais e trabalhistas.

Auxílio emergencial é pago neste domingo (25)

O Governo Federal realiza neste domingo, 25 de abril, o pagamento de novo lote do auxílio emergencial de R$150, R$250 e R$375. De acordo com o calendário de pagamentos do benefício, os nascidos em setembro receberão o valor na conta. O valor liberado hoje estará disponíveis para saques em espécie somente em maio.

Segundo as regras anunciadas pelo Governo Federal, o valor de R$150 vai ser destinado para o trabalhador que mora sozinho, enquanto valor de R$250 será para a maior parte dos beneficiários (casais com ou sem filhos). Ademais, ainda será pago o valor de R$375 (somente para as mulheres que são chefes de famílias).

Em comparação ao auxílio de 2020, quando o benefício foi pago para mais de 60 milhões, este ano houve uma queda em relação ao número de inscritos. Nesta nova etapa, serão pagos R$ 43 bilhões para 45,6 milhões de pessoas.

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