Auxílio Emergencial: Termina HOJE o prazo para contestar cancelamento de parcelas de R$ 300
Termina nesta quarta-feira (11) o prazo para os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial cancelado após terem recebido uma ou mais parcelas de R$ 300 contestarem a negativa.
A contestação está disponível para trabalhadores e para os inscritos no Cadastro Único que não participam do Bolsa Família.
De acordo com a Medida Provisória que criou a extensão do auxílio emergencial, todo mês deve acontecer uma reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento. Portanto, quando identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, o benefício é automaticamente suspenso.
O prazo para os brasileiros que foram considerados inelegíveis a receber as parcelas de R$ 300 terminou no último dia 9.
Os brasileiros que tiveram o benefício de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) podem contestar o cancelamento até o dia 16 deste mês.
Os principais casos de cancelamento do benefício foram para pessoas com rendimentos acima do limite, cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.
“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passaram a ter direito ao Auxílio Emergencial”, explica Nilza Emy Yamasaki, secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
Governo muda regras para ter direito às parcelas de R$ 300
A medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas no valor de R$ 300 também alterou alguns requisitos de renda para ter direito ao benefício.
Além das regras já estabelecidas, novos fatores podem fazer com que a pessoa seja impedida de receber as próximas parcelas.
Dentre as mudanças, o governo também excluiu a possibilidade de presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior de receberem o auxílio. A Medida Provisória tem vigência imediata, porém, será avaliada pelo Congresso.
Os requisitos gerais de renda foram mantidos pelo governo. Continua tendo direito ao benefício a pessoa que tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. No entanto, novos critérios foram estabelecidos em relação ao Imposto de Renda, que pode impedir a pessoa de receber as próximas parcelas.
Imposto de Renda
A primeira lei excluía do benefício quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Agora, o mesmo critério foi usado, porém, atualizado para o ano de 2019.
Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Também foi excluída das parcelas extras a pessoa que foi incluída na declaração do Imposto de Renda deste ano como dependente em uma das seguintes condições:
- Cônjuge
- Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Emprego formal
Vale salientar que pessoas que começaram em um emprego formal enquanto receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial, não poderão receber as parcelas extras. Da mesma forma para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.