Semana passada, começou o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2021. Os contribuintes podem entregar a declaração até dia 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo, pode pagar multa de no mínimo R$ 165,74, podendo ser de até 200% do imposto devido. As multas podem ser cobradas para quem envia a declaração fora do prazo e para quem é obrigado a declarar e não a faz.
Na declaração de 2021, os contribuintes precisam declarar se tiverem recebido o auxílio emergencial ano passado. O auxílio não é isento e é considerado rendimento tributável. O informe de rendimentos do programa pode ser verificado no site do Ministério da Cidadania.
Quem recebeu auxílio e outros rendimentos tributáveis que superam R$ 22.847,00 no ano terão que pagar. Quem teve rendimentos tributáveis de valor maior que o citado deverá devolver o valor do auxílio ao governo.
A expectativa é de que o auxílio emergencial volte a ser pago em 2021. Nesse caso, pode surgir a dívida sobre os documentos que devem ser guardados. Isso dependerá das novas regras do projeto de lei da nova rodada do programa.
Quem não se enquadra em nenhum outro critério não é obrigado a fazer a declaração do auxílio. Quem é beneficiário do Bolsa Família que recebeu o auxílio deve preencher a declaração informando sobre os dois programas.
Quem possui dependentes na declaração do Imposto de Renda deve declarar o auxílio emergencial recebido por eles. Devem ser informados tanto o pagamento regular quando a extensão.
O relatório de rendimentos com o valor do auxílio emergencial pode ser obtido no site http://gov.br/auxilio. Se as devoluções já tiverem sido feitas, elas estarão em relatório do Dataprev, que podem ser visualizadas no mesmo site.