Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 por mais três meses. Nesse sentido, as três novas parcelas serão depositadas nos meses de agosto, setembro e outubro. Deste modo, saiba quem fica de fora das novas parcelas do auxílio.
Para isso, foi disponibilizado um crédito extraordinário de R$ 20,3 bilhões para prorrogação do auxílio. A MP que liberou o crédito ainda é contestada por alguns especialistas do Congresso, porém, o crédito já está sendo direcionado para o Ministério da Cidadania, que é responsável por distribuir o Auxílio Emergencial à população.
O Auxílio Emergencial foi um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pela Pandemia de Covid-19 no Brasil. As primeiras parcelas do programa foram depositadas no ano de 2020. Porém, com o avanço da pandemia, o governo precisou pagar novas parcelas do programa no ano de 2021.
As parcelas do Auxílio Emergencial são depositadas na conta poupança digital da Caixa. Assim, os valores podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos usando o cartão de débito virtual ou QR Code.
De acordo com o Dataprev, que realiza o cruzamento dos dados das pessoas cadastradas no grupo de beneficia?rios com os crite?rios do programa, estes são os critérios que deixam os beneficiários de fora do Auxílio Emergencial:
Ter emprego formal no momento;
Receber benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
Ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
Receber, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Ter, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
Receber, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
Foi dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
Morar fora do Brasil.
Caso surjam dúvidas em relação ao direito de receber o Auxílio Emergencial, ou em relação aos valores estabelecidos, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal ou do Ministério da Cidadania, para mais informações.
O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 pelo Governo Federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19. Inicialmente o auxílio foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães solteiras chefes de família. Logo após, o programa foi estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Na rodada do Auxílio Emergencial deste ano estão sendo pagas 4 parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil dos beneficiados:
Pessoa que mora sozinha: R$ 150
Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
Demais famílias: R$ 250
Por fim, conforme as regras estabelecidas, o Auxílio Emergencial é oferecido às famílias que possuem renda mensal igual ou inferior a até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja interior a meio salário mínimo. Ademais, o beneficiário precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito a nova rodada do benefício.