O Auxílio Emergencial retroativo no valor de até R$ 3 mil foi anunciado pelo Governo Federal no fim do ano passado. Em janeiro de 2022, a Caixa Econômica Federal liberou o primeiro lote para mais de 823 mil pais solteiros chefes de família monoparental.
A intenção é atender os pais solteiros que cuidam dos filhos menores de idade sozinhos que não receberam as cotas duplas do Auxílio Emergencial no início do programa. Na ocasião, apenas as mães solteiras recebem as parcelas dobradas do governo.
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Vale enfatizar que estão sendo consideradas apenas as primeiras cinco parcelas distribuídas pelo programa em 2020. Neste sentido, os pais podem receber um valor retroativo que pode variar de R$ 600 a R$ 3 mil.
Além de comprovar que recebeu ao menos uma das parcelas citadas acima, os pais solteiros devem comprovar que não possui cônjuge ou companheira(o) e tem entre os membros da família ao menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.
O motivo do pagamento retroativo a esse grupo está no fato que o presidente Jair Bolsonaro vetou, em 2020, um projeto de lei que incluía homens solteiros chefes de família no Auxílio Emergencial. Eles receberam apenas R$ 600, enquanto as mães nas mesmas condições ganharam R$ 1.200.
Confira as regras para os pais solteiros receberem o Auxílio Emergencial retroativo:
O novo benefício está sendo creditado em Conta Poupança Social Digital, podendo ser movimentado pelo aplicativo CAIXA Tem. A plataforma permite que os beneficiários paguem contas e boletos, façam compras online com cartão de débito virtual, entre outras possibilidades.
Cabe salientar que para os beneficiários do antigo Programa Bolsa Família que passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feito da mesma forma como ocorre no atual Auxílio Brasil.
A consulta do Auxílio Emergencial 2022 deve ser realizada no portal Dataprev. Veja os passos a seguir:
No site da Dataprev, o beneficiário consegue acompanhar todo o detalhamento dos pedidos – como resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da justificativa caso o auxílio tenha sido negado.