Beneficiários do Bolsa Família solicitam inclusão na folha de pagamento do auxílio emergencial. Com a divulgação do calendário da quinta parcela do coronavoucher, novos inscritos do BF pedem entrada na prorrogação do programa emergencial.
O Ministério da Cidadania vem liberando as parcelas do auxílio emergencial desde abril. Diante disso, os segurados que já faziam parte do programa social foram incluídos no benefício e também na sua prorrogação.
No entanto, aqueles que entraram no Bolsa Família recentemente não devem ser contemplados com as parcelas do auxílio emergencial. Isso porque, foram aceitos no programa de 2021 apenas os cidadãos que já recebiam o benefício em 2020. Sendo assim, os novos inscritos do Bolsa Família não serão atendidos.
Para saber quanto irá receber pelo auxílio emergencial, o beneficiário do Bolsa Família terá que somar o valor de seus abonos pela quantia do grupo que se encaixa no programa emergencial.
Sendo assim, caso a mensalidade recebida do BF seja de R$ 160, e o cidadão se enquadre nos critérios de elegibilidade do grupo 2 do auxílio – famílias com mais de um membro – ele receberá uma diferença de R$ 90, totalizando um salário de R$ 250, por exemplo.
Este ano, o valor do abono emergencial varia conforme a composição familiar, sendo:
A resposta é não. Embora seja beneficiário do BF, os critérios de concessão do auxílio emergencial exigem que o cidadão tenha participado da rodada anterior do programa, realizada em 2020.
Desta forma, o contemplado receberá apenas o valor dos abonos disponibilizados pelo programa social de distribuição de renda, de acordo com sua situação.
O programa social liberada o benefício de acordo com o perfil da família, veja abaixo: