Os aprovados no auxílio emergencial que receberam a primeira parcela do pagamento do benefício após o mês de abril terão direito a menos parcelas de R$ 300, correndo até mesmo o risco de ficar sem nenhuma.
O auxílio emergencial residual foi oficializado através de uma medida provisória, publicada no início deste mês. O texto informa que o auxílio será pago até o mês de dezembro.
De acordo com o Ministério da Cidadania, mais quatro parcelas do auxílio serão pagas até o fim deste ano. No entanto, apenas os beneficiários que receberam a primeira parcela do benefício em abril terão direito a todas a quatro parcelas.
“Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, informou a o Ministério esta semana.
Dessa forma, os aprovados no sétimo lote (trabalhadores que se cadastraram nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) não receberão as parcelas de R$ 300.
Além das parcelas reduzidas, o auxílio também será destinado a menos trabalhadores. As novas regras para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Confira abaixo quem não poderá receber
Além das parcelas reduzidas, o auxílio também será destinado a menos trabalhadores. As novas regras para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Dessa forma, não receberá as parcelas extras quem: