A prorrogação do auxílio emergencial 2021 começa de fato a partir desta semana. O Governo Federal publicou o calendário de pagamentos da 5ª, 6ª e 7ª parcela do programa, todavia, segurados se encontram com dúvidas acerca do valor do benefício, visto que novos ciclos não estavam previstos no Orçamento da União.
Conforme os cronogramas da extensão, a partir da quarta-feira (18), recebem a quinta parcela do coronavoucher o grupo do Bolsa Família. Já os cidadãos que compõe o público geral, terão o valor da quinta parcela depositado a partir da próxima sexta-feira (20).
Qual o valor da extensão do auxílio emergencial 2021?
Com a confirmação da prorrogação do auxílio emergencial, o Ministério da Cidadania informou que os valores do benefício não serão alterados. Ou seja, os contemplados receberão os mesmos valores que estavam ganhando desde o início do programa este ano, especificamente em abril. Desta forma:
- Famílias compostas por uma única pessoa, recebem R$ 150;
- Famílias com duas ou mais pessoas, recebem R$ 250; e
- Famílias monoparentais chefiadas por mães solteiras, recebem R$ 375.
Por onde ocorrerão os pagamentos?
O meio para os pagamentos também permanece, sendo os valores de todas as parcelas depositados nas contas poupanças sociais digitais do Caixa Tem. O beneficiário vinculado ao Bolsa Família pode sacar o dinheiro imediatamente. Os demais, devem aguardar um prazo aproximado de 30 dias após o benefício ser adicionado.
Entretanto, caso queiram movimentar o dinheiro no próprio aplicativo do Caixa Tem, há possibilidade de realizar pagamento de contas e boletos, fazer compras online com cartão de débito virtual, fazer transferências via PIX ou TED, entre outros serviços.
Todavia, é importante complementar que para ter acesso ao auxílio, o cidadão deve permanecer elegível ao programa. Caso contrário, ele pode ser excluído por alguma inconsistência em seu cadastro.
Confira as situações que podem cancelar o auxílio emergencial
- Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
- Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de pensão;
- Prisão do beneficiário; e
- Militares ou requerentes de classe média.