Na última semana, o governo estadual de Paraná aprovou a inclusão de mais áreas econômicas no Auxílio Emergencial PR. Isto é, a partir de agora, empresas de outros ramos poderão receber o benefício.
O decreto que permitiu esta inclusão foi assinado pelo governador no dia 06 de dezembro, última segunda-feira. Assim, o Auxílio Emergencial PR poderá chegar a cerca de 25 mil empresas a mais, todas estas da área cultural e de turismo.
De acordo com o governo estadual, o investimento será de R$ 12,9 milhões para fins de dar este apoio financeiro às novas empresas do programa.
Nesse sentido, o chefe da Casa Civil, Guto Silva, indica que esta inclusão será importante para a atividade econômica. “Estamos ampliando o auxílio emergencial para abranger atividades ligadas à cultura e ao turismo que não haviam sido contempladas anteriormente. São negócios que foram fortemente impactados pelas medidas restritivas adotadas para conter a Covid-19 e que precisam de um benefício temporário que ajude a reduzir as perdas”, declarou.
Além disso, o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, entende que, por mais que o número de casos da doença vem diminuindo, os efeitos da crise sanitária e econômica permanecem. Portanto, o auxílio é necessário para estas empresas. “Hoje vivemos em um cenário de recuperação econômica e essa é uma ajuda para diminuir os efeitos da crise para esses profissionais de setores específicos que mais sofreram durante a pandemia”, indica.
Estas empresas devem estar atentas! Isto porque o cadastro apenas é possível até esta quarta-feira, dia 15 de dezembro.
De acordo com a nova regra, o Auxílio Emergencial PR passará a atender, além das áreas que já abarcava, os seguintes ramos econômicos:
Assim, as microempresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) que trabalham dentro deste setor poderão se inscrever, a depender de alguns requisitos básicos.
Desde que se iniciou, o programa de Paraná exige algumas regras de participação para os beneficiários. Desse modo, as novas microempresas e MEIs do benefícios precisam:
Leia mais:
Governo do Paraná propõe ampliar Auxílio Emergencial a mais de 25 mil empresas
Governo do Paraná direcionou R$ 6,5 milhões para Auxílio Estadual no mês de agosto
Para se cadastrar é necessário:
Dessa maneira, assim, que finalizar o cadastro, é necessário entrar novamente no portal do programa, ou seja, o site www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Ademais, também é possível baixar o aplicativo específico da medida, que se chama “Auxílio Emergencial PR”.
Nestas plataformas, então, será possível acompanhar o pedido e os pagamentos do benefício. A microempresa ou o MEI poderão resgatar seus valores até o dia 20 de cada mês.
O governo estadual deixa bem claro que as informações do cadastro devem estar de acordo com a base de dados governamentais. Nesse sentido, é importante se atentar a estes dados:
Assim, além destas informações, a plataforma do governo irá analisar todas as demais, de forma a comparar com o que a Receita Federal registra.
Portanto, se ocorrer alguma divergência, ou seja, se os dados estiverem diferentes do que consta na Receita Federal, não será possível prosseguir com o cadastro. Nesse sentido, a microempresa pode buscar a área restrita da Receita Federal e o MEI pode acessar o Portal do MEI para confirmar suas informações.
Leia mais:
Governo do Paraná torna Programa Comida Boa permanente
Os valores do benefício variam com o tipo de beneficiário. Assim, as microempresas que possuem registro no Simples Nacional terão direito a um valor total de R$ 1.000, em quatro parcelas de R$ 250.
No caso de microempresas sem a inscrição, contudo, estas receberão a mesma quantia que os MEIs. Isto é, um valor total de R$ 500, em duas parcelas de R$ 250.
Dessa forma, o pagamento ocorrerá em plataforma digital específica do programa. Esta, portanto, poderá ser acessado sem cadastro, contudo, o resgate da quantia requer o cadastro.
Assim que o valor cai na conta, a microempresa ou MEI poderá retirá-lo dentro de 60 dias. No entanto, se isso não ocorrer dentro do prazo, não será mais possível ter acesso ao benefício.
Aqueles que se cadastrarem até 15 de dezembro poderão receber o valor ainda neste ano de 2021. Porém, quem se inscrever depois da data apenas terão acesso aos valores a partir de janeiro de 2022.