Nesta quinta-feira (27) o secretário do Tesouro, Jeferson Bittencourt, afirmou que um montante entre R$ 4,5 bilhões e R$4,7 bilhões foi retornado aos cofres públicos federais por pessoas que haviam recebido indevidamente o Auxílio Emergencial e decidiram por devolver o valor.
O número corresponde aos ressarcimentos feitos ao Governo Federal nos quatro primeiros meses deste ano. Deste modo, somente em abril, foram devolvidos R$ 700 milhões aos cofres federais provenientes do Auxílio Emergencial.
Ademais, o secretário não detalhou os motivos que levaram essas pessoas a devolverem os recursos recebidos. Uma das razões pode ter sido o rigor estabelecido pela Receita Federal nas regras de declaração do Imposto de Renda.
Pois, neste ano, pessoas que receberam as parcelas do Auxílio Emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano passado, tiveram que preencher a declaração de Imposto de Renda. Logo, esses contribuintes são obrigados a devolver o valor recebido proveniente do Auxílio Emergencial.
A nova regra do Imposto de Renda está prevista na lei que instituiu o Auxílio Emergencial, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. No caso de dependentes desses contribuintes que tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos, como prevê a regra.
Para avaliar se a pessoa deve devolver os valores do Auxílio Emergencial não é muito complicado. Assim, é preciso observar apenas os rendimentos tributáveis recebidos no ano, sem fazer a soma do valor recebido de Auxílio Emergencial. Isto porque o benefício não é considerado rendimento tributável.
Logo, se um beneficiário do programa, por exemplo, recebeu R$ 1.800,00 da assistência e teve R$ 22.000,00 em outros rendimentos tributáveis no ano, ele não terá que devolver nada. Isso porque a soma dos rendimentos tributáveis ficou abaixo do limite de R$ 22.847,76 estabelecido pela lei.
Portanto, para todas as pessoas que superaram esse limite, é necessário devolver o valor integral do Auxílio Emergencial recebido no ano passado. Lembrando que o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda acaba na segunda-feira (31).
De acordo com as regras estabelecidas, o Auxílio Emergencial está sendo pago às famílias que possuem renda mensal igual ou inferior a até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja interior a meio salário mínimo. Além disso, o beneficiário precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para receber a nova rodada do benefício.
Os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam o Auxílio Emergencial em 2020 não estão elegíveis para receber o benefício em 2021, pois não há nova fase de inscrições. E para os beneficiários do Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja pela parcela paga no programa social ou a do auxílio emergencial.
Na rodada deste ano, serão oferecidas quatro parcelas mensais de abril a julho, de R$150 a R$375, dependendo do perfil dos beneficiados:
Pessoa que mora sozinha: R$ 150
Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
Demais famílias: R$ 250
Por sim, caso surjam dúvidas em relação ao direito de receber o Auxílio Emergencial, ou em relação aos valores estabelecidos, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal ou do Ministério da Cidadania, para mais informações.