Um cruzamento de dados da Controladoria-Geral da União identificou um total de 680.564 servidores que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 de forma indevida até 19 de julho. O prejuízo dos pagamentos foi de R$ 981,7 milhões.
De acordo com os dados, a maior parte (613.431) dos servidores que receberam o auxílio emergencial pertence às esferas estadual ou municipal. Outros 52.001 são militares ativos, inativos ou pensionistas. Os servidores federais receberam 14.182 auxílios irregulares. Já os 950 são funcionários de empresas estatais federais.
De todos os estados, o Maranhão contribui com a maior parte dos servidores estaduais e municipais, sendo quase 103 mil, seguido por Bahia (82.977), Minas Gerais (60.838), Rio de Janeiro (40.998) e Ceará (38.785).
No entanto, os números não mostram que os 680 mil servidores solicitaram o pagamento do auxílio emergencial. Existe a possibilidade de que eles tenham sido incluídos automaticamente no programa por estarem no Cadastro Único ou por serem beneficiários do Bolsa Família.
Como fazer a devolução
- Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
- Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
- Caso seja em outro banco, será necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações solicitadas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
É possível fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco.
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.