Imagine que uma pessoa recebeu o dinheiro do Auxílio Emergencial e do nada passou por um bloqueio de valor. Dias depois, esse cidadão descobre que isso aconteceu porque uma instituição financeira em que ele tem uma dívida decidiu pegar a quantia para si. Isso pode acontecer? De acordo com a Justiça, não.
Apesar de ser um tema complexo, a grande maioria dos tribunais está decidindo que esse dinheiro não pode ser penhorado. De maneira mais clara, é possível dizer que as instituições financeiras não podem simplesmente pegar esse montante para elas. Os magistrados estão afirmando que essa é uma situação diferente.
É que, como se sabe, o Auxílio Emergencial é um programa de caráter social e extraordinário. Além disso, como o próprio nome já diz, é um projeto que visa atender necessidades urgentes da população. Então se entende que o cidadão pode optar por usar esse dinheiro para comprar comida, por exemplo.
Recentemente, um homem no interior do estado de São Paulo teve R$ 600 do seu Auxílio Emergencial bloqueados, e logo depois esse montante passou por uma penhora. Ele decidiu entrar na Justiça e teve uma negativa na primeira instância. Mas na segunda ele conseguiu recuperar o dinheiro em questão.
Isso quer dizer, portanto, que quem passar por uma situação semelhante precisa entrar na Justiça também. É que de acordo com as leis atuais, o que se sabe é que esse dinheiro não pode ser penhorado. E aí nesse caso não adianta nem entrar em contato com o Ministério da Cidadania ou com a Caixa Econômica Federal. A conversa aí se dá nos tribunais.
O Governo Federal retomou os pagamentos do Auxílio Emergencial este ano ainda no último mês de abril. Desta vez, a versão do programa está sendo menor do que aquela que vimos no ano passado.
Em 2020, o benefício em questão chegou na casa de quase 70 milhões de brasileiros. Hoje, de acordo com o próprio Ministério da Cidadania, algo em torno de 35 milhões de pessoas são beneficiárias do programa.
Além disso, os valores também caíram. Ainda de acordo com o Ministério, no ano passado eles chegaram a pagar parcelas de até R$ 1200 para as mulheres chefes de família. Agora, o máximo que eles estão pagando é um ciclo de R$ 375 para este mesmo grupo.
Isso, no entanto, não é justificativa para que o benefício passe a ser penhorado. Pelo contrário. Como o dinheiro agora é mais curto se entende que o cidadão não vai poder abrir mão dele para pagar dívidas.
Vale lembrar que se o cidadão quiser, ele pode de livre vontade pegar o seu dinheiro e pagar as despesas. O que não pode acontecer é a instituição financeira bloquear essa quantia e pegar o montante sem permissão.
Neste momento no Brasil há muita reclamação sobre a subida no custo de vida. Os brasileiros estão tendo que lidar com os aumentos dos preços do gás de cozinha, da conta de luz, da cesta básica e até mesmo do combustível.