Direitos do Trabalhador

Auxílio emergencial de R$600 até dezembro é VETADO

O Plenário da Câmara dos Deputados realizou votação sobre a possível ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro deste ano. O benefício foi criado pelo governo para auxiliar trabalhadores autônomos, informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo Plenário com a maioria dos votos. Ao todo, 309 votaram contra a prorrogação. Outros 123 votaram a favor.

Recentemente, o governo federal confirmou que o auxílio emergencial de R$ 600 será prorrogado por mais dois meses. Inicialmente, ele seria pago em três parcelas de R$ 600. Agora, será pago R$ 600 em mais dois meses.

Porém, até agora, o governo ainda não confirmou como as duas novas parcelas serão pagas. Até então, eram pagas parcelas de R$ 600 a cada mês de uma só vez. Mas o ministro Paulo Guedes afirmou que o governo deseja pagar R$ 500 no início de um mês, R$ 100 no fim do mês, R$ 300 no início do mês seguinte e R$ 300 no fim do mês. Essas quatro parcelas seriam os pagamento do quarto e quinto mês de prorrogação.

Nesta semana, a Dataprev finalizou o processamento de cadastros que estavam em análise. Também foram finalizados pedidos de contestação. Ao todo, 1,5 milhão de pedidos de contestação foram aceitos e os cidadãos devem receber a resposta nos próximos dias.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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