Até agora, aproximadamente 1,9 milhões de pessoas ainda seguem aguardando resposta do auxílio emergencial, pago no valor de R$600. Uma boa parte dos pedidos em espera foram de solicitantes que alegam que fizeram o pedido no mês de abril.
Segundo determinação da Justiça, o prazo era até o dia 23 de junho para que os órgãos envolvidos fornecessem uma resposta. Caso contrário, o recurso do auxílio emergencial seria automaticamente repassado ao trabalhador.
No entanto, o governo conseguiu um prazo de mais 20 dias corridos para os órgãos avaliarem o pedido, a contar da semana passada. No entanto, até agora, quase 2 milhões continuam sem resposta.
É importante destacar que ainda há beneficiários sem nenhuma resposta do Governo. Esse grupo soma quase 11 milhões.
O brasileiros que começarem a receber a partir de agora o auxílio emergencial de R$600 terá direito a receber somente três prestações ou as cinco previstas pelo Governo (as três primeiras liberadas mais as duas extensões anunciadas pelo governo).
Dessa forma, os beneficiários que têm direito a R$600 poderão receber até R$3.000 no programa, se contado todas as parcelas do benefício. Se o beneficiário tiver direito a R$1.200, o valor será o dobro: R$6.000,00.
Todos os cidadãos terão direito aos cinco pagamentos. O prazo para cadastrados do benefício acabou no dia 02 de julho. No entanto, os pagamento continuam sendo realizados.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Veja também: 4ª parcela do auxílio de R$600: Saiba como fica o novo pagamento do benefício