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Auxílio emergencial de R$ 600 poderá ser usado para compras online; veja como

O cidadão que receber o auxílio emergencial no valor de R$600 poderá utilizar a quantia recebida para comprar itens, principalmente os de necessidades básicas (alimentos, higiene pessoa, material de limpeza). Algumas redes de supermercados lançaram uma nova plataforma de pagamento para permitir que o trabalhador brasileiro utilize o auxílio emergencial.

A Caixa Econômica Federal (CEF) abriu contas digitais (poupanças) para os trabalhadores que não possuíam conta bancária, mas que têm direito ao auxílio emergencial. Além disso, beneficiários cadastrados no CadÚnico também tiveram contas digitais abertas.

O cliente poderá utilizar o saldo disponível para efetuar compras online utilizando apenas o cartão  de débito virtual da Caixa, que deverá ser habilitado. Os sites do Extra, Magazine Luiza, Casas Bahia, Shoptime e Lojas Americanas já aderiram ao sistema de pagamentos online com o dinheiro do auxílio emergencial.

A Caixa informou em seu site oficial que “atualmente, já são 700 empresas habilitadas ou que estão em fase de implementação, como supermercados, farmácias, empresas do ramo alimentício e de transporte”.

Em redes que aceitam o pagamento dos produtos com o auxílio emergencial, após selecionar os itens de suas compras, o cidadão poderá inserir os dados pessoas e de entrega solicitados e, na última etapa, digitar o número do cartão de débito virtual gerado pelo banco.

Segundo informou a Caixa, todos os clientes do banco com poupança, conta-corrente, inclusive os que receberão o auxílio emergencial, vão poder usar o cartão de débito virtual em qualquer site que aceite o pagamento com o dinheiro do auxílio.

Saiba como fazer a compra virtual usando o auxílio emergencial

Veja como criar um Cartão de Débito Virtual da Caixa, caso você ainda não tenha conta

  • É necessário acessar o Internet Banking Caixa ou o App Caixa;
  • Após isso, clique no ícone cartões, em seguida na opção Cartão de Débito Virtual – Gerar
  • Selecione a bandeira Elo e clique em continuar Digite sua Assinatura Eletrônica (criada anteriormente no aplicativo;
  • são seis números que escolheu) e clique em Confirmar
  • O número do cartão será gerado, com validade e código de segurança

Como pagar a compra online com o auxílio emergencial:

  • Acessar o site oficial da rede de varejo ou supermercado que aceite o auxílio como forma de pagamento;
  • Após isso, selecione os itens que você queira e insira no seu carrinho online
  • Finalize a compra e insira os dados de entrega
  • No ato do pagamento, o usuário poderá clicar na aba de Débito Caixa, preenchendo os dados do cartão de débito virtual da Caixa, assim como a validade e o código de segurança
  • Confirme a compra.
  • É importante lembrar que por ser um cartão de débito, o pagamento é feito apenas na modalidade à vista.

Datas de pagamento do auxílio emergencial

São três calendários de pagamento diferentes:

  • um calendário pago pelo governo é para quem recebe o bolsa família;
  • um segundo calendário é para quem está no no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
  • um terceiro calendário é para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa.

Calendário geral

O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:

Primeira parcela – paga em abril

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
  • De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
  • Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio

Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

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