Com o aumento dos episódios de vazamento de dados pessoais, muitos cidadãos se preocupam com a possível utilização de seu CPF por outras pessoas. Nesse sentido, inclusive, este dado pode servir para a obtenção de Auxílio Emergencial de maneira indevida. Isto é, um terceiro realizaria a solicitação do benefício sem que o dono do CPF soubesse.
Para conferir, portanto, as plataformas oficiais do Governo Federal já disponibilizam consultas. Desse modo, é possível conferir se o nome do cidadão está em movimentações e solicitações de programas sociais. Esta medida se mostra importante principalmente num momento em que muitos recebem a convocação para devolução do valor. Assim, aquele que “recebeu o benefício” em seu nome sem ter qualquer conhecimento poderá denunciar a fraude.
Como realizar a checagem?
Para saber se seu CPF foi utilizado irregularmente para o recebimento do Auxílio Emergencial será necessário que o interessado efetue uma consulta no site da Dataprev. Isto é, disponível no seguinte endereço https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.
Então, na página será necessário que o cidadão efetue o preenchimento de alguns dados, como número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Caso o seu CPF tenha, de fato, sido utilizado no processo de requerimento das parcelas do Auxílio Emergencial, a página deverá mostrar que o benefício está em processamento ou se teve aprovação, requerimento retido ou dados inconclusivos. Isso significa, portanto, que em todas estas opções o pedido de participação no programa assistencial ocorreu.
Logo, se o portal eletrônico indica que o processo está em andamento, mas não foi o dono do CPF que solicitou, a instrução dos órgãos organizadores do benefício é de que se faça uma denúncia. Assim, a reclamação pode ser feita diretamente ao Ministério da Cidadania através do telefone 121 ou 0800-707-2003.
Além disso, o processo de denúncia também poderá ocorrer em qualquer agência física da Caixa Econômica Federal.
Recebimento de código via SMS
Outro ponto que é classificado como um indicador de fraude são os casos em que o cidadão recebe em seu aparelho celular o código de solicitação do benefício. O código normalmente é enviado ao beneficiário quando o cadastro para a entrada no Auxílio Emergencial ocorre.
No entanto, a Caixa alerta que a mensagem também pode funcionar como uma isca na aplicação de algum tipo de fraude. “O recebimento de código não solicitado é um método de ataque comum para levar o usuário a clicar ou ligar para os agentes fraudulentos”, informou a instituição.
Dessa forma, não é indicado que o cidadão clique em qualquer link na mensagem, mas procure se informar nos canais oficiais da Caixa.
Ministério da Cidadania enviou novo lote de mensagens para devolução de valores recebidos indevidamente
O Ministério da Cidadania efetuou, durante a última semana, o envio de mensagens de celular. Nelas, então, constavam orientações sobre o processo de devolução voluntária de valores recebidos de forma indevida do Auxílio Emergencial. Nesse sentido, foram cerca de 627 mil pessoas notificadas e que, segundo as regras do programa social, terão que efetuar a devolução dos valores à União.
“O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, utiliza de todos os meios para comunicar e orientar os trabalhadores sobre questões relativas ao Auxílio Emergencial. Abrimos diversos canais e disponibilizamos recursos tecnológicos para sempre ampliar a eficácia do programa, que já repassou mais de R$ 335 bilhões a 68 milhões de cidadãos”, pontuou o ministro da Cidadania, João Roma.
Após o envio do primeiro lote de mensagens, cerca de R$ 40,6 milhões retornaram aos cofres públicos até o dia 21 de setembro. As devoluções ocorreram por meio do pagamento de DARF e pelo pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
“Este será o segundo lote de mensagens no ano de 2021. O objetivo é reforçar as orientações divulgadas por meio das mensagens encaminhadas em agosto”, declara Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania.
As mensagens foram se direcionaram a trabalhadores que, no ato da declaração do imposto de renda, geraram DARF com o valor das parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não realizaram o pagamento. Ademais, também recebeu a mensagem aquele que teve acesso às parcelas sem se enquadrar nos critérios mínimos para participação no benefício.
Contudo, é preciso estar atento para mensagens fraudulentas.
Veja como é o conteúdo das mensagens oficiais
Primeiramente, o Ministério da Cidadania alerta que todas as mensagens possuem o número do CPF de cada participante e o link iniciado em gov.br. Além disso, o órgão também frisa que todas as notificações sempre são enviadas pelos números 28041 e 28042. Portanto, qualquer outra mensagem de outros números deverá ser desconsiderada.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF (…) tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Contudo, para o público participante do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS (…) tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Ademais, ao grupo com declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da Caixa, ou seja, o público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF (…) possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Por fim, para os integrantes do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF (…). Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Devolução da quantia
Todos os cidadãos que receberam mensagens relacionadas ao pagamento de DARFs em aberto deverão realizar o pagamento. Ou, então, devem acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar a fraude, se for o caso.
Já os cidadãos que não possuem DARF em aberto, mas que possuam valores a devolver, necessitam de acessar o site gov.br/devolucaoae. Na página, então, haverá a solicitação do número do CPF do cidadão interessado em devolver os valores recebidos indevidamente. Depois do correto preenchimento de todas as informações, haverá a geração de uma GRU que poderá ser paga em qualquer agência bancária.