A Caixa Econômica Federal confirmou que vai liberar mais quatro pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial, conforme prevê o calendário de pagamentos do benefício. De acordo com o banco, os valores vão variar de R$150 a R$375, de acordo com o perfil de cada beneficiário.
Os beneficiados ainda da primeira parcela serão os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Eles receberão o pagamento por meio de conta poupança e poderão movimentar os recursos digitalmente. Os saques em espécie serão liberados somente em maio.
Veja o calendário de depósitos do auxílio emergencial 2021 do mês de abril:
- 06 de abril: Nascidos em janeiro
- 09 de abril: Nascidos em fevereiro
- 11 de abril: Nascidos em março
- 13 de abril: Nascidos em abril
- 15 de abril: Nascidos em maio
- 18 de abril: Nascidos em junho
- 20 de abril: Nascidos em julho
- 22 de abril: Nascidos em agosto
- 25 de abril: Nascidos em setembro
- 27 de abril: Nascidos em outubro
- 29 de abril: Nascidos em novembro
- 30 de abril: Nascidos em dezembro
Ao todo, o benefício será pago para 45 milhões de trabalhadores. O custo, para isso, é de R$ 44 bilhões. Todo o montante será direcionado para o brasileiro vulnerável, para quem está passando dificuldade.
O valor pago será de R$250 para casais com ou sem filhos. Já o valor de R$150 será para quem reside sozinho (família unipessoal). Por fim, receberá o maior valor, de R$375, mulheres chefes de família (famílias monoparentais).
Auxílio emergencial 2021
Conforme definido pelo Governo Federal, o Auxílio Emergencial 2021 prevê o pagamento para um beneficiário por família, de maneira que se mais de uma pessoa na família atender aos critérios, será observada a seguinte regra de desempate para definir quem terá direito ao recebimento do benefício:
- 1. mulher provedora de família monoparental (chefe de família);
- 2. integrante da família com data de nascimento mais antiga e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
- 3. pela ordem alfabética do nome, se necessário, para fins de desempate.
Quem não pode receber?
Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo, definidos pelo Governo Federal, não terá direito ao Auxílio Emergencial em 2021:
• Tem emprego formal no momento;
• Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
• Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
• É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
• Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
• Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
• Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
• Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
• Teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
• Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
• É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
• Mora fora do Brasil.